TJRO - 7005085-38.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 20:40
Mandado devolvido dependência
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA MOLES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7005085-38.2023.8.22.0005 Classe : Carta Precatória Cível Assunto : Citação DEPRECANTE: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO DEPRECANTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO REU: FLAVIO DE SOUZA MOLES, CPF nº *10.***.*75-53 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 141.424,31 DESPACHO 1.
Cumpra-se a Carta Precatória, servindo a cópia como mandado. 2.
Oportunamente, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 3.Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 3.1.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar ao juízo deprecante quanto a remessa. 4.
Determino também, desde já, a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 5.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito DEPRECANTE: Banco Bradesco S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: FLAVIO DE SOUZA MOLES, CPF nº *10.***.*75-53, RODOVIA 364, S/N, KM 7 SN NOVA BRASÍLIA,S - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
05/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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