TJRO - 7027766-82.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:07
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7027766-82.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Decisão/Ordem de Pagamento
Vistos.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido do alvará eletrônico: EXEQUENTE: LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ E/OU POR SEU ADVOGADO, ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 R$ 1.107,15 LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ *20.***.*18-00 1757013 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102 C.: 000000644693-0 O levantamento de valores se dará por ofício de transferência eletrônico.
Via de regra, os alvarás e/ou ofícios de transferência serão expedidos de forma eletrônica juntamente com esta decisão, servido a própria minuta como alvará eletrônico ou ofício de transferência, salvo quando houver erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, hipótese em que será solicitado à CPE que confeccione o expediente.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará (30 dias corridos) implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 7 de maio de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico, a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento.
Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante, o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
07/05/2024 17:40
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:40
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 14:40
Publicado DESPACHO em 10/04/2024.
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16/04/2024 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7027766-82.2021.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO
Vistos.
Apesar do requerimento da perita judicial verifico que os honorários periciais foram devidamente pagos através de depósito em conta judicial pela parte autora.
Além disso, destaco que os valores correspondentes já foram levantados pela perita judicial mediante alvará eletrônico, com transferência realizada em 26.02.2024 para a conta bancária indicada pela perita.
Adicionalmente, ressalto que a conta judicial ainda possui um saldo remanescente.
Assim, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar nos autos os dados bancários para transferência.
Ademais, caso a Perita insista na alegação de não ter recebido os honorários periciais, solicito que apresente os extratos bancários referentes ao período de 30 dias subsequentes a 26.02.2024, a fim de possibilitar uma análise mais detalhada por este juízo.
Dessa forma, intime-se a Perita Judicial para manifestar-se no prazo de 10 dias.
Com a confirmação do recebimento do alvará eletrônico ou na ausência de manifestação, presumir-se-á o adimplemento.
Agende-se o decurso de prazo. Porto Velho, terça-feira, 9 de abril de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
09/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 01:56
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7027766-82.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Decisão/Ordem de Pagamento
Vistos.
Considerando o depósito judicial realizado pela parte devedora (ID 59154449), nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da perita judicial no valor de R$ 110,24 (cento e dez reais e vinte e quatro centavos), para levantamento dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Favorecido do alvará eletrônico: JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR, CPF *06.***.*78-79 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar nos autos os dados bancários para transferência do saldo remanescente.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os valores vinculados ao processo à conta centralizadora do Tribunal de Justiça e, após, deverá a instituição financeira zerar e encerrar a conta.
Intimem-se as partes.
Agende-se decurso de prazo.
Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento.
Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
23/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:05
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:20
Processo Desarquivado
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28/07/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 05:01
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Município de Porto Velho em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Município de Porto Velho em 19/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:02
Mandado devolvido sorteio
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05/06/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7027766-82.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA - RO11009 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023.
FRANCIANE MUNIZ MAGALHAES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
02/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade Processo 7027766-82.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº RO9805, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Intimem-se: 1) o Procurador Geral do Município, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias 2) o Gerente da Folha de Pagamento da parte requerida, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença no prazo de 45 dias contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa.
Aguarde-se por 60 dias e se nesse prazo não houver cumprimento da obrigação descrita na sentença a parte deverá apresentar reclamação, sob pena de arquivamento.
Uma vez apresentada reclamação, expeça-se novo mandado de intimação para o responsável pela folha de pagamento a fim de que comprove o cumprimento da ordem judicial constante da sentença no prazo de 5 dias, sob pena responsabilidade (cópia serve de mandado a ser instruído com cópia da sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado).
Cópia do presente serve de mandado.
SEMAD: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040Endereço: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040 Porto Velho, sexta-feira, 5 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2023 11:04
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/11/2022 07:47
Juntada de despacho
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31/03/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:28
Expedição de RPV.
-
22/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 01:09
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2022 15:01
Juntada de Petição de recurso
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13/01/2022 00:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 17/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:24
Publicado SENTENÇA em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2021 08:17
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
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28/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:10
Decorrido prazo de LUCINERIS ALVES DE SOUZA CRUZ em 29/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 11:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/09/2021 18:44
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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13/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:49
Outras Decisões
-
06/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
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02/09/2021 13:05
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 25/08/2021 23:59.
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30/08/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 07/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:25
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 22:18
Outras Decisões
-
18/06/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/06/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:56
Outras Decisões
-
02/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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