TJRO - 7001180-62.2022.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001180-62.2022.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Requerente PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AVENIDA DANIEL COMBONI SN PRAÇA DA LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE Requerido(a) W.PEREIRA ROCHA - ME, CNPJ nº 20.***.***/0001-13, AVENIDA GONÇALVES DIAS 98, CHÁCARA 98 ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE contra W.PEREIRA ROCHA – ME.
Os atos de expropriação realizados por este Juízo restaram infrutíferos, razão pela qual o credor foi intimado para dar andamento ao feito, em 10 dias, permanecendo inerte.
Intimado para fins do artigo 485, § 1º, do CPC, o exequente novamente deixou de se manifestar. É o relatório.
Passo à decisão.
Em que pese à primeira vista vislumbrar-se a inviabilidade de extinção da execução fiscal por abandono da causa, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos executivos fiscais invoca tal possibilidade, porquanto perfeitamente cabível – nos termos do artigo 1º da Lei 6.830/80 –, sem ofensas aos dispositivos insertos na mencionada lei.
A execução fiscal deve atender ao fim que se destina, com a mesma segurança e eficácia dos demais feitos, em especial os executivos.
Assim, manter o processo no acervo sem a adequada movimentação e, repise-se, mesmo havendo a intimação do representante do exequente para tanto, não é razoável, eis que as hipóteses que autorizam o arquivamento do feito, conforme o artigo 40 da LEF são a não localização do devedor ou de bens e não a inércia do credor.
Desta feita, plenamente possível a extinção do feito ante a inércia do exequente, especialmente porquanto foram atendidos os requisitos necessários para tanto.
Neste mesmo sentido é o entendimento firmado pelo TJ/RO, vejamos: Apelação.
Execução fiscal.
Extinção sem resolução do mérito.
Abandono da causa.
Possibilidade.
As intimações feitas por meio eletrônico e em portal próprio daqueles que tenham se cadastrado, inclusive a Fazenda Pública, serão, para todos os efeitos legais, tidas como pessoais.
A inércia do ente público exequente com relação à intimação regular para promover o andamento do feito implica a extinção da execução fiscal ex officio.
Recurso que se nega provimento.APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0012794-43.2009.822.0101, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Oudivanil de Marins, Data de julgamento: 08/01/2021(destaquei) Apelação.
Execução fiscal.
Intimação para prosseguimento da execução fiscal.
Inércia do exequente.
Extinção por falta de interesse de agir.
Possibilidade. 1. É da jurisprudência do STF que do silêncio da Fazenda exequente no que respeita ao regular andamento do processo resulta a extinção ex officio da execução fiscal. 2.
Apelo não provido.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0142778-22.2005.822.0101, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 15/01/2021(negritei) Ao teor do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com arrimo nos artigos 1º da Lei 6.830/80 e 485, III, do Código de Processo Civil, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:41
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:50
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001180-62.2022.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Requerente EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AVENIDA DANIEL COMBONI SN PRAÇA DA LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE Requerido(a) EXECUTADO: W.PEREIRA ROCHA - ME, CNPJ nº 20.***.***/0001-13, AVENIDA GONÇALVES DIAS 98, CHÁCARA 98 ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Analisando a aba "expedientes" verifica-se que o prazo para ciência do exequente ainda não transcorreu.
Verifica-se, ainda, que a CPE constou o prazo de 10 dias, quando deveria constar 5.
Deste modo, adeque-se a intimação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Ouro Preto do Oeste, 8 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:54
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:42
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:00
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 22/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2022 00:16
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:29
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:01
Publicado CITAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2022 16:38
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 22/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:35
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 02:19
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:27
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2022 05:28
Decorrido prazo de W.PEREIRA ROCHA - ME em 12/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:36
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 03:28
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:43
Outras Decisões
-
05/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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