TJRO - 7000804-28.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:27
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 00:26
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FORCELLI em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Processo n.: 7000804-28.2022.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas REQUERENTE: LUIZ SEVERINO DA SILVA, AV.
COPACABANA 1136, CASA SETOR 14 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083 JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.A, BANCO BRADESCO S.A. s/n, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REQUERIDO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO SENTENÇA COM ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: _____________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: REQUERENTE: LUIZ SEVERINO DA SILVA, CPF nº 70801606420e/ou ADVOGADOS DO REQUERENTE: VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056. FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 3577 / 040 / 01507555-4, Caixa Econômica Federal, devendo encerrar esta conta judicial ao final. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal. Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal, portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 31 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
31/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 09:31
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2023 09:31
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:59
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:52
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:06
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:01
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:56
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:52
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:44
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:44
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:13
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:56
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:44
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000804-28.2022.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ SEVERINO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR HUGO FORCELLI - RO11083, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
03/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:30
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:27
Juntada de termo de triagem
-
07/10/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2022 00:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:26
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:05
Juntada de Petição de recurso
-
14/09/2022 14:24
Juntada de Petição de recurso
-
24/08/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 08:49
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 10:01
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
05/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 04:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:35
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:01
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FORCELLI em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:52
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 13:12
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
28/06/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/06/2022 12:01
Juntada de Petição de outras peças
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23/05/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 24/05/2022.
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23/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:41
Outras Decisões
-
19/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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