TJRO - 7004287-70.2020.8.22.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 12:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:29
Decorrido prazo de MADSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:13
Decorrido prazo de KEITI MICHELE CAPERUCI DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:31
Publicado SENTENÇA em 08/07/2022.
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07/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:43
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2021 03:13
Decorrido prazo de SALMA ELIAS EID SERIGATO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:07
Decorrido prazo de MADSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:07
Decorrido prazo de KEITI MICHELE CAPERUCI DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:35
Publicado DECISÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:11
Declarada incompetência
-
27/06/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de MADSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:20
Decorrido prazo de SALMA ELIAS EID SERIGATO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:16
Decorrido prazo de KEITI MICHELE CAPERUCI DA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 04:34
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:43
Declarada incompetência
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27/04/2021 11:06
Conclusos para decisão
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23/04/2021 01:10
Decorrido prazo de KEITI MICHELE CAPERUCI DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
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15/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 14/04/2021.
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13/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:57
Outras Decisões
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24/03/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004287-70.2020.8.22.0009 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MADSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805 EMBARGADO: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: SALMA ELIAS EID SERIGATO - PR30998, KEITI MICHELE CAPERUCI DA SILVA - PR84961 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogado, no prazo de 5, intimada conforme despacho trasncrito: "4.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra". -
02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:15
Decorrido prazo de MADSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo n.: 7004287-70.2020.8.22.0009 Classe: Embargos à Execução Autor: MADSON AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº *47.***.*39-72, RUA JATUARANA 940, - DE 669/670 A 939/940 LAGOA - 76812-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE CAMARGO FILHO, OAB nº DESCONHECIDO Réu: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-63, AVENIDA HIGIENÓPOLIS 1601, 17 ANDAR, SALA 1.701 JARDIM HIGIENÓPOLIS - 86015-010 - LONDRINA - PARANÁ Advogado do(a) RÉU: DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo os embargos sem efeito suspensivo, eis que não presentes os requisitos do art. 919, §1º do CPC e defiro ao autor as benesses da Justiça gratuita. 2.
Inclua(m)-se o(s) advogado(s) do embargado/exequente no cadastro destes embargos, certificando-se. 3.
Nos termos do art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente/embargada para impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na exordial. 4.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra. 5.
Translade-se cópia deste decisum para os autos de execução correspondente. 5.1 Não estando os Embargos de Execução associado ao processo Principal, deverá a CPE associá-los.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno, 11 de janeiro de 2021 Ane Bruinjé -
20/01/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 20:25
Juntada de Certidão
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11/01/2021 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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