TJRO - 7000576-39.2020.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:11
Publicado DESPACHO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/06/2025 01:59
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 00:09
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 04:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 04:00
Publicado DESPACHO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 19:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:27
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:34
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 14/01/2025.
-
13/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:17
Juntada de outras peças
-
09/12/2024 11:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:32
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 04/11/2024.
-
01/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:24
Juntada de outras peças
-
29/10/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 05:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
29/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:03
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:56
Juntada de outras peças
-
05/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:09
Juntada de outras peças
-
19/04/2024 04:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:52
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:08
Publicado DESPACHO em 29/12/2023.
-
28/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:10
Juntada de outras peças
-
02/12/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 04:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 21:07
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:37
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:22
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:41
Juntada de outras peças
-
13/09/2023 00:27
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:25
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:30
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7000576-39.2020.8.22.0015 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Requerente (s): JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES, CPF nº *89.***.*22-04, TRAVESSA 219 2098, 69 98414-3632 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) Requerido (s): NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
ESTEVÃO CORREIA 3605 FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527 __________________________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes).
Em caso de inércia, voltem conclusos para análise do pedido de SISBAJUD. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
07/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/05/2023 09:07
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 09:07
Juntada de outras peças
-
15/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:35
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000576-39.2020.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos Requerente JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES, CPF nº *89.***.*22-04, TRAVESSA 219 2098, 69 98414-3632 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, AV.
ESTEVÃO CORREIA 3605 FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3527A __ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em face de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA.
As partes entabularam o seguinte acordo, constante no id. 89014621: TERMOS DO ACORDO 1.
O requerido reconhece o valor da dívida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A serem pagas, da seguinte forma: 1 entrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e mais 04 (quatro) parcelas, todas na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Devendo o pagamento da primeira parcela ser efetuado na data do aceite da proposta de acordo, e as demais parcelas, para 30, 60, 90 e 120 dias. 2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência - PIX (Chave - Celular 69 98414-3632) ou depósito bancário (exceto por meio de envelope), para a conta poupança n. 000928801029-2-8, Agência 3784, Caixa Econômica Federal, de titularidade do requerente. 3.
Em caso de não cumprimento do acordo, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo devedor, com atualização monetária e juros desde a data do vencimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
O objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Destaco que não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado.
Posto Isso, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente.
Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 8 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:50
Homologada a Transação
-
05/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:51
Juntada de outras peças
-
31/03/2023 09:41
Mandado devolvido sorteio
-
03/03/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/01/2023 07:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 02:34
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:04
Juntada de outras peças
-
14/11/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:57
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:57
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:58
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 18:18
Mandado devolvido sorteio
-
20/08/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 21:30
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/07/2022 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/05/2022 01:22
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:38
Juntada de outras peças
-
04/05/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:25
Outras Decisões
-
28/04/2022 18:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/04/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:41
Outras Decisões
-
21/02/2022 05:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/01/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 00:13
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:08
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 14/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 18:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/08/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/08/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:48
Outras Decisões
-
09/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:32
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 09:24
Juntada de outras peças
-
14/05/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 00:18
Publicado SENTENÇA em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:22
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
20/04/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 06:35
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 06:31
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 01:43
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:08
Outras Decisões
-
03/03/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 11:29
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 12:22
Outras Decisões
-
11/12/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 02:52
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/11/2020 15:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:21
Outras Decisões
-
17/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:20
Juntada de outras peças
-
01/10/2020 00:03
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE HAILTON ANDRADE FERNANDES em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:41
Decorrido prazo de NIVALDO RIBERA DE OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 07/08/2020.
-
06/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:38
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2020 11:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2020 17:25
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2020 10:30 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
15/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:55
Juntada de Petição de carta
-
12/06/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 14:44
Juntada de Petição de carta
-
03/06/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 22:20
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 10:30 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
03/06/2020 13:04
Outras Decisões
-
30/04/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:06
Juntada de outras peças
-
16/03/2020 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2020 14:38
Mandado devolvido sorteio
-
04/03/2020 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 09:25
Juntada de outras peças
-
28/02/2020 09:22
Audiência Conciliação designada para 08/04/2020 08:40 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
28/02/2020 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2020 08:40 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
28/02/2020 09:16
Audiência Conciliação designada para 13/04/2020 08:40 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
28/02/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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