TJRO - 7027549-73.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:28
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:05
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 23/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:03
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7027549-73.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SERGIO ALVES RIBEIRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862, GILBER ROCHA MERCES, OAB nº RO5797, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805 Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Em suma, a questão posta em análise cinge-se ao pedido da parte exequente de retificação de precatório comum para o de natureza alimentar e, portanto, de caráter preferencial.
Sustenta a parte, em síntese, que o crédito postulado na execução de sentença tem natureza alimentar, porquanto decorrente do reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por existência de doença grave ou moléstia profissional.
Assim, a contribuinte teve indevidamente descontados valores de sua aposentadoria, o que, na sua visão, demonstra a natureza alimentar dos valores executados.
Razão assiste à exequente.
A devolução ao contribuinte do imposto de renda referente à parcela indevidamente descontada dos proventos dos recorrentes não desnatura seu caráter alimentar.
Aliás, nos termos do § 1º do art. 100 da CF, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
Outrossim, o seu § 2º. dispõe que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
No caso, resta incontroverso nos autos que a parte promovente tem idade avançada e é portadora de moléstia grave, tanto que teve reconhecido seu direito à isenção do imposto de renda, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria e à repetição dos valores retidos indevidamente.
Sendo assim, entendo que há de ser acolhido o pedido da parte promovente, pois o crédito executado (indébito de IRPF) é propriamente verba de natureza alimentar, correspondendo, em essência, a salário, vencimentos, proventos, pensões, etc.
O fato de terem sido retidos ou recolhidos a título de imposto de renda não desnatura sua primeira natureza.
No mesmo sentido vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1672438, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 25/05/2020).
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de retificação da natureza do crédito objeto do Precatório nº 0800118-51.2023.8.22.0000 para que passe a constar como verba de caráter alimentar.
Oficie-se à Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para os devidos fins.
Intimem-se.
Serve a presente decisão como ofício.
Porto Velho/RO, datado e assinado digitalmente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto -
04/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 07:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2023 09:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/04/2023 23:59.
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15/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 10:14
Expedição de RPV.
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12/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:22
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
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18/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:28
Decorrido prazo de SERGIO ALVES RIBEIRO em 26/10/2022 23:59.
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20/10/2022 12:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:53
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:49
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 20/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:08
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
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04/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 03/06/2022 23:59.
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18/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/05/2022 23:59.
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24/05/2022 12:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 21:53
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:34
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:05
Mandado devolvido sorteio
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28/03/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2022 08:23
Outras Decisões
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08/03/2022 00:49
Publicado DESPACHO em 09/03/2022.
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08/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 08:39
Outras Decisões
-
05/03/2022 08:39
Outras Decisões
-
05/03/2022 08:39
Outras Decisões
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05/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 08:39
Outras Decisões
-
15/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:55
Processo Desarquivado
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08/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:16
Juntada de despacho
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21/05/2021 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2021 07:39
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/05/2021 01:01
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:56
Decorrido prazo de SERGIO ALVES RIBEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:56
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:55
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 20/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2021 16:45
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 01:30
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:25
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:21
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 05/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:46
Decorrido prazo de SERGIO ALVES RIBEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:04
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:45
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:00
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 01/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 21:07
Outras Decisões
-
11/12/2020 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:36
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:30
Decorrido prazo de SERGIO ALVES RIBEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:30
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:26
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 19/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:01
Outras Decisões
-
03/11/2020 19:26
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 00:51
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:47
Decorrido prazo de SERGIO ALVES RIBEIRO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:46
Decorrido prazo de UILIAN HONORATO TRESSMANN em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:45
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:08
Outras Decisões
-
27/08/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 00:51
Decorrido prazo de UELTON HONORATO TRESSMANN em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:47
Decorrido prazo de GILBER ROCHA MERCES em 25/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:14
Outras Decisões
-
31/07/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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