TJRO - 7008182-68.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/02/2024 09:46
Devolvidos os autos
-
06/02/2024 09:17
Juntada de Decisão
-
29/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:24
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:24
Decorrido prazo de DEOLAMARA LUCINDO BONFA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:24
Decorrido prazo de VIANA E OLIVEIRA ADVOGADOS - ME em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:03
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:03
Decorrido prazo de DEOLAMARA LUCINDO BONFA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de VIANA E OLIVEIRA ADVOGADOS - ME em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
21/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Contraminuta
-
20/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:03
Decorrido prazo de DEOLAMARA LUCINDO BONFA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:03
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
26/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7008182-68.2017.8.22.0001 APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO APELADO: VIANA E OLIVEIRA ADVOGADOS - ME ADVOGADOS DO APELADO: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83A, DEOLAMARA LUCINDO BONFA, OAB nº RO1561A, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Viana e Oliveira Advogados – ME, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da CF, contra acórdão exarado pela 1ª Câmara Especial desta Corte, assim ementado: Apelação cível.
Tributário.
Ação anulatório de débito fiscal.
ISS.
Serviço de advocacia.
Prestadores de serviço.
Cômputo na base de cálculo do imposto. 1.
O Serviço de advocacia possui regime de tributação diferenciada e, como tal, deverá recolher o ISSQN por quantia fixa mensal, calculado em relação à cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade, ainda não componham o quadro societário. 2.
A presunção de certeza da Certidão de Dívida Ativa transfere ao autor o ônus de comprovar de forma robusta e inequívoca o fato alegado, quanto à desconstituição do débito. 3.
Recurso que se nega provimento.
Em suas razões, a recorrente alega que o acórdão atacado apresenta violação ao art. 373, incisos I e II do CPC, sob a assertiva que este Tribunal contrariou a distribuição do ônus da prova, e lhe impôs prova de fato negativo, tratando-se de prova diabólica, o que é totalmente vedado pelo ordenamento jurídico.
Contrarrazões apresentadas pela inadmissibilidade.
Examinados, decido.
A admissão do recurso especial esbarra no teor da Súmula 7/STJ, pois para desconstituir as premissas do acórdão recorrido, que com base nas provas dos autos assentou que a recorrente mesmo intimada não comprovou que, ainda que apenas dois advogados constem no contrato social, e que os demais advogados que atuam na sociedade possuem apenas relação de emprego com pessoa jurídica, rever tal enquadramento demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado na via do recurso especial (STJ, AgInt no REsp n. 1.890.747/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 2 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
02/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:36
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
04/04/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/04/2023 08:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/01/2023.
-
11/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2022 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2022 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:50
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:28
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
14/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
-
13/07/2022 12:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
-
30/06/2022 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2022 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:57
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2021 22:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 22:07
Juntada de Petição de
-
16/09/2021 22:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
15/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:27
Retirada de pauta
-
03/12/2020 13:26
Retirada de pauta
-
02/12/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:22
Pedido de inclusão em pauta
-
27/11/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 09:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 16/10/2020.
-
27/11/2020 09:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/10/2020 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:12
Decorrido prazo de VIANA E OLIVEIRA ADVOGADOS - ME em 16/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 07:42
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
04/09/2018 12:04
Conclusos para decisão
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04/09/2018 12:03
Juntada de conclusão judicial
-
04/09/2018 12:03
Juntada de Certidão
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03/09/2018 16:10
Juntada de termo de triagem
-
20/08/2018 11:27
Recebidos os autos
-
20/08/2018 11:27
Recebidos os autos
-
20/08/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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