TJRO - 2001133-87.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2021 09:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 19:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20011338720198220002.pdf
-
23/07/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 11:13
Recebidos os autos
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22/07/2021 11:13
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 00:00
Citação
Data:21/01/2021 Turma Recursal Data de distribuição: 15/12/2020 Data de julgamento: 15/12/2020 2001133-87.2019.8.22.0002 Apelação Origem: 20011338720198220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Juizado Especial Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Não Informado : Apelada : Sharon Conceição de Assis Defensor Público : Defensoria Publica do Estado de Rondônia Relator : Juiz José Torres Ferreira Decisão: O MINISTÉRIO PÚBLICO REITEROU O PARECER.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Ementa: Apelação Criminal.
Posse de Drogas.
Atipicidade da Conduta.
Princípio da insignificância.
Inaplicabilidade.
A posse de drogas constitui crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, sendo típica a conduta.
O princípio da insignificância e inaplicável no crime de posse de substância entorpecente, uma vez que deve ser considerado sua potencialidade lesiva e não a quantidade de entorpecente apreendido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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