TJRO - 7010246-28.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 00:28
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:29
Publicado SENTENÇA em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010246-28.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: NELCINDA MARIANI SIMÕES, CNPJ nº 00.***.***/0001-05, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2641, - DE 2592 A 2806 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-094 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A EXECUTADO: SANDRA PEREIRA, CPF nº *94.***.*19-72, RUA CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS 542 VILA VERDE - 76960-414 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que o feito trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada.
O exequente manifestou pela extinção e arquivamento (ID 103823989).
Determina o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos.
Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Após arquive-se.
Cacoal/RO, 11 de abril de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
11/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
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08/04/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7010246-28.2020.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: NELCINDA MARIANI SIMÕES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A Requerido(a): EXECUTADO: SANDRA PEREIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça bem como para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 19 de março de 2024. -
19/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 03:19
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010246-28.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: NELCINDA MARIANI SIMÕES, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2641, - DE 2592 A 2806 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-094 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A EXECUTADO: SANDRA PEREIRA, TELEFONE 69-9-9212-6661 - RUA CARLOTA PEREIRA DE QUEIROS Nº 542, BAIRRO VILA VERDE - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Tendo o exequente apresentado novo endereço da executada, qual seja, RUA CARLOTA PEREIRA DE QUEIROS Nº 542, BAIRRO VILA VERDE - CACOAL - RONDÔNIA, determino: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado) no endereço acima descrito para que, no prazo de 3 (três) dias, o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.033,47 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 02/02/2024 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz -
02/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 23:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:51
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:36
Mandado devolvido sorteio
-
13/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010246-28.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: NELCINDA MARIANI SIMÕES Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A EXECUTADO: SANDRA PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para se manifestar acerca da diligência do oficial do justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:56
Mandado devolvido sorteio
-
22/05/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010246-28.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: NELCINDA MARIANI SIMÕES Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A EXECUTADO: SANDRA PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para se manifestar acerca da diligência do oficial do justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 11:45
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:55
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:58
Mandado devolvido dependência
-
20/01/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:28
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:10
Juntada de diligência
-
12/05/2022 14:00
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:50
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 07:08
Outras Decisões
-
06/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 17:06
Decorrido prazo de SANDRA PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 11:42
Mandado devolvido sorteio
-
29/07/2021 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 17:29
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2021 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 22:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
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24/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:02
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2021 18:02
Mandado devolvido dependência
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25/01/2021 22:32
Juntada de Certidão
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18/11/2020 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 09:54
Outras Decisões
-
13/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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