TJRO - 7066413-15.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:21
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 06:11
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7066413-15.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O Polo Passivo: EMERSON PEREIRA DE BARROS ADVOGADO DO REPRESENTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694 DESPACHO/ORDEM DE PAGAMENTO Reexpeço ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 530,60 MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 1844188 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1914-3 C.: 115345-5 TOTAL R$ 530,60 Considerando que a parte foi instada a dizer em termos de prosseguimento do feito e em nada se manifestou, encaminhe-se os autos ao arquivo, após o prazo da transferência.
Cumpra-se.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, volte o feito conclusos para deliberação; Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:24
Decorrido prazo de OUTROS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:00
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:18
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7066413-15.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O Polo Passivo: EMERSON PEREIRA DE BARROS ADVOGADO DO REPRESENTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694 DECISÃO EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 526,62 MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 10.***.***/0001-91 1844188 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1914 C.: 115345-5 TOTAL R$ 526,62 Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente diga em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo; Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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12/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:03
Expedição de Alvará.
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11/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7066413-15.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 REPRESENTADO: EMERSON PEREIRA DE BARROS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, os dados de sua conta bancária para transferência do dinheiro depositado no processo em seu favor, ficando ciente de que com a transferência poderá haver desconto de tarifa se a conta apresentada não for da Caixa Econômica Federal.
Caso não se manifeste ou indique não ter interesse na transferência bancária, será expedido o alvará judicial para saque do dinheiro diretamente na agência da Caixa Econômica Federal da Av.
Nações Unidas, nesta capital.
Porto Velho (RO), 21 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7066413-15.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O Polo Passivo: EMERSON PEREIRA DE BARROS ADVOGADO DO REPRESENTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694 DECISÃO Considerando o bloqueio frutífero do valor perseguido, conforme espelho de indisponibilidade anexado a esta decisão, intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada e, querendo, para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Advirto à parte executada que eventual impugnação deverá ater-se aos contornos do §3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Após, com manifestação, dê-se vistas à parte exequente para responder à eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias).
Após, volte-me conclusos para deliberação.
Transcorrido o prazo para impugnação, sem manifestação, desde logo autorizo a expedição de alvará à parte exequente e seu(s) patrono(s), se tiverem poderes para tanto.
Expedido alvará, intime-se à parte exequente, para levantamento, sob pena de encaminhamento dos valores à Conta Centralizadora.
Após, com ou sem levantamento dos valores e vencido o prazo do alvará, volte-me o feito conclusos para extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, 1 de fevereiro de 2024. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 03:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7066413-15.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 REPRESENTADO: EMERSON PEREIRA DE BARROS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 1 de dezembro de 2023. -
01/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:17
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:44
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7066413-15.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EMERSON PEREIRA DE BARROS ADVOGADO DO AUTOR: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O Polo Passivo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO DO REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694 DESPACHO Inverta-se, no sistema, o polo das partes.
Cuida-se de cumprimento de sentença. 1) INTIME-SE a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos apresentados pelo exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Frise-se, por oportuno, que em sede de juizados especiais não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença em razão do disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95 e nos moldes do enunciado 97 do FONAJE. 2) Em caso de pagamento parcial, a multa referida anteriormente incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3) O executado, se não pagar voluntariamente, poderá apresentar a sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4) Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, intime-se a exequente para atualização dos cálculos, oportunidade em que deverá aplicar a multa de 10% (dez por cento – art. 523, do CPC) e para que requeira o que entender de direito. 5) Após, venham-me os autos conclusos para prosseguimento e demais deliberações, observando, inclusive, a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. 6) De outro lado, comprovado o pagamento integral, intime-se a parte Exequente/Patrona da satisfação do crédito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: EMERSON PEREIRA DE BARROS, RUA JUREMA 8155, - DE 207/208 A 578/579 SAO SEBASTIAO - 76801-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 3003 BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de direito -
27/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 08:03
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:15
Juntada de despacho
-
19/07/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 03:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:34
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:08
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/01/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 09:27
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 08:19
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DE BARROS em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 20:45
Recebidos os autos.
-
26/09/2022 20:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/09/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:10
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/09/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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Lindinalva Vieira de Matos
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