TJRO - 0012394-41.2019.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:20
Juntada de termo de triagem
-
09/08/2022 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2022 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 20:51
Distribuído por migração de sistemas
-
30/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
25/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
22/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
19/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
18/11/2021 00:00
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Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
17/11/2021 00:00
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Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
12/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0012394-41.2019.8.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão Advogados: Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033; Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659; Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622 Finalidade: Intimar a defesa do acusado Alexsandro Segobia Mourão, composta pelos advogados Alcilene Cezario dos Santos OAB/RO 3033, Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 e Dimas Queiroz de Oliveira Júnior OAB/RO 2622, acerca da decisão de fls. 433-436, com parte dispositiva a seguir: “[…] Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA Sirleudo Oliveira do Nascimento e Alexsandro Segobia Mourão.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar desta decisão – estimado em 03/11/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 05 [cinco] dias antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Ciência à Defesa e ao Ministério Público pelo meio eletrônico mais célere (email ou whatsapp).
Porto Velho-RO, quinta-feira, 12 de agosto de 2021. Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito “ Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
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