TJRO - 0005688-92.2012.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:43
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:42
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 19/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:42
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2025 01:21
Publicado DESPACHO em 28/08/2025.
-
27/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:32
Conta Atualizada
-
02/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/06/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 18:31
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 03:41
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 15/06/2012 EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 D E S P A C H O Os executados foram intimados quanto a constrição realizada nos autos e não se manifestaram.
Portanto, ante a ausência de manifestação dos executados, procedi com a transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, para uma conta judicial vinculada aos autos, cujo ato se concretizará no prazo de 3 dias uteis.
Intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários (beneficiário, CPF ou CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente) para expedição de alvará eletrônico.
Desde já esclareço que está havendo erro nas transferências para contas poupanças, conta salário e conta eletrônica com limite de transações pré-estabelecida, de modo que é necessária a indicação de uma conta-corrente de movimentação comum e que tenha aceitação de TED.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico.
Com relação ao pedido de bloqueio do veículo via Renajud, restou prejudicado, uma vez que o sistema está fora do ar, conforme documento em anexo.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS.
Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
24/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:29
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 15/06/2012 EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 D E S P A C H O Procedi com a expedição de alvará eletrônico, conforme os dados que abaixo segue: MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,71 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556386 - 0 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 1.263,69 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556389 - 5 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 7.409,22 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556395 - 0 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 62,01 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556387 - 9 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 127,08 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556388 - 7 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 536,51 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556390 - 9 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 299,91 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556391 - 7 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir R$ 14,43 LENOIR RUBENS MARCON *25.***.*52-87 01556392 - 5 Sim (001) Ag.: 1182 C.: 8209-0 EditarExcluir TOTAL R$ 9.713,56 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 48:00 horas.
Intime-se a parte exequente para acompanhar o processamento do pagamento do alvará.
Efetivada a transferência, o que a CPE deverá se certificar, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor atualizado do débito e requerer o quê entender de direito, importando a inércia a suspensão pela execução frustrada.
Intimem-se.
Vilhena/RO, 20 de fevereiro de 2025.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:05
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:05
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio, Liminar Polo Ativo: EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 Polo Passivo: EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 DESPACHO Perscrutando os autos, não identifiquei procuração conferindo poderes específicos ao advogado de recebimento de valores, sendo assim, intimo o advogado da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos procuração atualizada.
Escoando o prazo, voltem-me conclusos para expedição de alvará eletrônico.
Vilhena/RO, 17 de fevereiro de 2025.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 15/06/2012 EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 D E S P A C H O Os executados foram intimados quanto a constrição realizada nos autos e não se manifestaram.
Portanto, ante a ausência de manifestação dos executados, procedi com a transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, para uma conta judicial vinculada aos autos, cujo ato se concretizará no prazo de 3 dias uteis.
Intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários (beneficiário, CPF ou CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente) para expedição de alvará eletrônico.
Desde já esclareço que está havendo erro nas transferências para contas poupanças, conta salário e conta eletrônica com limite de transações pré-estabelecida, de modo que é necessária a indicação de uma conta-corrente de movimentação comum e que tenha aceitação de TED.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico.
Com relação ao pedido de bloqueio do veículo via Renajud, restou prejudicado, uma vez que o sistema está fora do ar, conforme documento em anexo.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS.
Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
10/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio, Liminar Polo Ativo: EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 Polo Passivo: EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo realizado o bloqueio dos valores de R$ 9.508,33 (nome mil quinhentos e oito reais e trinta e três centavos), conforme extrato em anexo.
Por intermédio da publicação automática, fica intimado o executado Alves & Bueno LTDA-ME, através do seu advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Intime pessoalmente, via oficial de justiça, os executados Raquel Cristina de Souza Bueno Pereira e Ed Wilson Alves Pereira para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Serve a presente como carta/mandado.
Pratique o necessário.
SIRVA ESTE DESPACHO COMO MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS.
Vilhena/RO, 18 de dezembro de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON - RO146 EXECUTADO: RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA - RO0003598A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de LUA E SOL IMÓVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/09/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 15/06/2012 EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 D E S P A C H O Proceda-se com a penhora e avaliação do veículo FORD/FOX, COR BRANCA, PLACA OHT-3F89, que está localizado na Av.
Sete de Setembro, n. 2021, Bairro São José, Vilhena/RO, depositando-o com os executados, intimando-se os executados.
Indefiro o pedido de imediata remoção do bem.
Desde já autorizo as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC.
Serve o presente como MANDADO e demais atos de expediente.
Vilhena/RO, 24 de setembro de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
24/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:18
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:11
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio, Liminar Polo Ativo: EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 Polo Passivo: EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão temporária do processo, porquanto, a não localização de bens passíveis de garantir a continuidade da execução do crédito incorre na hipótese do artigo 921 do codex processual civil.
Considerando que o processo já fora suspenso em razão da execução frustrada, determino o retorno ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente ou até que haja efetiva demonstração de localização de bens e valores do executado.
Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 22 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
22/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0005688-92.2012.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio, Liminar Polo Ativo: EXEQUENTE: LUA E SOL IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146 Polo Passivo: EXECUTADOS: ALVES & BUENO LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-12, ED WILSON ALVES PEREIRA, CPF nº *09.***.*72-91, RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA, CPF nº *90.***.*08-20 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB nº RO3598A Valor da causa: R$ 15.567,23 DECISÃO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme extrato em anexo.
Considerando que não foram encontrado valores, os autos deverão retornar para o arquivados provisório (sem baixa) para continuidade da contagem do prazo prescricional.
Vilhena/RO, 8 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
08/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 02:19
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:16
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:10
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:41
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:41
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:41
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:41
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:31
Publicado DECISÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 07:28
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:00
Decorrido prazo de Lua e Sol Imóveis Ltda em 09/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 08:13
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2020 10:47
Outras Decisões
-
08/10/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 04:11
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DE SOUZA BUENO PEREIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 04:11
Decorrido prazo de JOSE MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 04:10
Decorrido prazo de ED WILSON ALVES PEREIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 04:00
Decorrido prazo de ALVES & BUENO LTDA - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:40
Publicado DECISÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2019 00:20
Publicado CERTIDÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:28
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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