TJRO - 7000113-05.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 17:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIANO ROSS em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
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24/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000113-05.2022.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZETI CANO PEREIRA SIQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - MT11101-O, JULIANO ROSS - RO0004743A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
09/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:27
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 06:29
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:31
Processo Desarquivado
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24/07/2023 10:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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22/06/2023 07:25
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000113-05.2022.8.22.0023 EXEQUENTE: ELIZETI CANO PEREIRA SIQUEIRA, CPF nº *20.***.*92-72 ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO4741 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório/CPE, para aguardar o pagamento no arquivo provisório.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 2 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: ELIZETI CANO PEREIRA SIQUEIRA, CPF nº *20.***.*92-72, LINHA 12, KM 08 S/N ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
02/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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20/05/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000113-05.2022.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZETI CANO PEREIRA SIQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - MT11101-O EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
04/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:03
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 09:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/01/2023 03:00
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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09/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 21:13
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 08:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2022 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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03/08/2022 11:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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31/05/2022 10:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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31/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:30
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
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29/04/2022 01:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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28/04/2022 13:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
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15/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
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09/02/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:27
Decorrido prazo de inss em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:48
Publicado DECISÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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