TJRO - 7005020-97.2020.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:10
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 16:40
Arquivado Provisoriamente
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14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:06
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005020-97.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADOS: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME, MILTON CALBELI, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via DJe. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Buritis, 11 de março de 2025.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
11/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 2ª Vara Genérica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-10, MILTON CALBELI CPF: *61.***.*81-04, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS CPF: *16.***.*60-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo : 7005020-97.2020.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME e outros (2) DECISÃO ID 114198500: “(...)Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. (...) Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000, e-mail: [email protected] Buritis, 27 de janeiro de 2025.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
27/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/01/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005020-97.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADOS: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME, MILTON CALBELI, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2.
Após, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 26 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
26/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2024 12:07
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005020-97.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADOS: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME, MILTON CALBELI, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas neste sentido, regulamentando o supracitado entendimento, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, autorizando a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando não haja movimentação útil há mais de um ano, seja por ausência de citação do executado, seja porque não foram localizados bens penhoráveis.
No caso em análise, o valor da causa importa em valor inferior a R$10.000,00, sendo certo que até a presente data não se vislumbra uma movimentação útil ao processo.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 10, do CPC e, diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para, querendo, se manifestar quanto ao lapso temporal já transcorrido e a ausência de movimentação útil, sob pena de extinção por ausência de interesse, no prazo de 15 dias.
Disposições à CPE: 1.
Fica a exequente intimada. 2.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Buritis, 17 de setembro de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
17/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 2ª Vara Genérica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 15 dias) NOTIFICAÇÃO DE: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-10, MILTON CALBELI CPF: *61.***.*81-04, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS CPF: *16.***.*60-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7005020-97.2020.8.22.0021 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:MUNICIPIO DE BURITIS CPF: 01.***.***/0001-44 Executado: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-10, MILTON CALBELI CPF: *61.***.*81-04, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS CPF: *16.***.*60-68 DECISÃO ID 101656815: “(...).
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. (...).
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito".
Buritis, 29 de abril de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
29/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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13/04/2024 20:17
Juntada de Petição de outras peças
-
13/03/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:21
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005020-97.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADOS: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME, MILTON CALBELI, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, com a informação de que o executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias.
Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque.
Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo.
Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Intime-se pessoalmente o executado MILTON CALBELI CPF 161.695.812.04,EXECUTADOS: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-10, MILTON CALBELI, CPF nº *61.***.*81-04, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS, CPF nº *16.***.*60-68 para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque.
O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico.
Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 1.3 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 2.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 3.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ.
Buritis, 15 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
16/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:45
Publicado SENTENÇA em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 08:14
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005020-97.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADOS: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME, MILTON CALBELI, ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ.
Buritis, 2 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
02/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 05:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MILTON CALBELI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 04:13
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:53
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MILTON CALBELI em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:38
Publicado CITAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Citação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte dias) CITAÇÃO DE: Nome: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME Endereço: AV.
AYRTON SENNA, 2231, SETOR 07, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Nome: MILTON CALBELI Endereço: 16 DE JUNHO, 1476, CENTRO, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Nome: ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS Endereço: 16 DE JUNHO ESQUINA COM RUA ANGELIM, 1571, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo : 7005020-97.2020.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO: RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME e outros (2) FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para tomar ciência da presente ação, bem como respondê-la, no prazo mencionado a seguir.
Não havendo contestação no prazo legal, será decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 285 e 319 do CPC.
DESPACHO: Cite-se a parte executada por edital.
Desde já, nomeio Curador Especial para proceder a defesa dos interesses da parte executada, na pessoa do Defensor Público atuante neste Juízo (CPC, art. 72, II e Súmula 196 do STJ), o qual deverá ser intimado para se manifestar no prazo legal.
Vale asseverar, que o Curador nomeado poderá opor Embargos à Execução, desde que, é claro, se afigurem presentes quaisquer matérias tidas como controvertida, conforme estabelece o art. 16, § 2º, da Lei 6.830/80; Do contrário, não há essa exigência legal.b) Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980.c) Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para novas deliberações.Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.Buritis, 17 de abril de 2023.Pedro Sillas Carvalho-Juiz de Direito Buritis/RO, 25 de abril de 2023.
PEDRO SILLAS CARVALHO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722 Email: [email protected] -
05/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:03
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:01
Juntada de Petição de outras peças
-
14/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:53
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:51
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MILTON CALBELI em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:46
Outras Decisões
-
20/04/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:45
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:17
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:17
Decorrido prazo de MILTON CALBELI em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:17
Decorrido prazo de ROSINEIDE RODRIGUES CALBELI DE JESUS em 22/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 02:28
Publicado DECISÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:11
Outras Decisões
-
04/02/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 10:35
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2021 08:45
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 01:21
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 14:34
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/06/2021 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:05
Outras Decisões
-
18/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 00:36
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:26
Juntada de Petição de outras peças
-
11/05/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:20
Outras Decisões
-
03/05/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 22:48
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 00:31
Decorrido prazo de RODRIGUES E CALBELI LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 06:16
Publicado DECISÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:51
Outras Decisões
-
15/12/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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