TJRO - 7002275-26.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:34
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de LUZINETE PAGEL GALVAO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 10:28
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:57
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
15/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:29
Expedição de Alvará.
-
11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:23
Decorrido prazo de LUZINETE PAGEL GALVAO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
-
20/09/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:10
Expedição de Alvará.
-
13/09/2021 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:47
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:17
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
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27/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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27/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7002275-26.2019.8.22.0007 @ Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RAFAEL DUARTE DA COSTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUZINETE PAGEL, OAB nº RO4843 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciada por RAFAEL DUARTE DA COSTA, a fim de obter a quantia de R$ 133.502,14 em que houve: informação do INSS sobre a não implantação do benefício (ID n. 26799776); despacho inicial revogado no ID n. 26913792; impugnação a execução juntada no ID n. 27331547; réplica do exequente (ID n. 27416667); decisão rejeitando a impugnação (ID n. 28694914); interposição de agravo de instrumento (ID n. 29908616); pedido de expedição de valores incontroversos (ID n. 32531461); determinada expedição de RPV/Precatório nos termos da decisão do juízo (ID n. 32998902); manifestação do INSS (ID n. 33929215); despacho determinado a comprovação do protocolo do agravo de instrumento (ID n. 35916420); pedido de pagamento dos valores executados através da expedição de Requisição Judicial distinta de Precatório (ID n. 37776822); anexado o comprovante de protocolo do recurso (ID n. 38007684); impugnação do INSS ao pagamento de precatório superpreferencial.
Após a petição do autor, vieram os autos conclusos (ID n. . 45117632), vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Tratando-se de matéria de direito e que as provas carreadas são suficientes para o livre convencimento do juízo, conheço diretamente do pedido, na forma do 355, inciso I do Código de Processo Civil.
A parte executada questiona a constitucionalidade da Resolução n. 303/19 do Conselho Nacional de Justiça, o qual autorizou em seu texto o pagamento de crédito em modalidade diversa de precatório, conforme art. 9º, § 3º, nestes termos: Art. 9º.
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. (...) § 3º Deferido o pedido, o juízo da execução expedirá a requisição judicial de pagamento, distinta de precatório, necessária à integral liquidação da parcela superpreferencial, limitada ao valor apontado no caput deste artigo.
Tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n. 6.556) – ajuizada pelo pelo Governo do Estado de São Paulo – com pedido cautelar de suspensão dos efeitos da sobredita Resolução.
Num primeiro momento, a medida cautelar foi indeferida, conforme decisão monocromática lançada no DJE nº 293 de 15/12/2020, contudo, a Exma.
Ministra Rosa Weber, relatora do processo, lançou em 18/12/20, a seguinte decisão para apreciação posterior do colegiado: "(...) 30.
Ante o exposto, forte no art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos do artigo 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. À Secretaria Judiciária, com especial atenção quanto às providências determinadas no item 23 da presente decisão.
Publique-se." Desta feita, considerando a concessão da medida cautelar na ADIN n. 6.556, a qual sobrestou os efeitos do art. 9º, §§ 3º e 7º da Resolução n. 303/19, deixo de apreciar o pedido de ID n. 37776822.
No tocante à petição de ID n. 38749371, eventual intempestividade do recurso é apreciada pelo juízo competente.
Em prosseguimento da demanda, considerando a comprovação do protocolo do agravo de instrumento (ID n. 38007684): 1. expeça-se novo Precatório e nova RPV, observando o valor das parcelas incontroversas, a saber, R$ 88.422,59 de retroativo e R$ 4.176,07 de honorários advocatícios, conforme cálculo de ID n. 27331549.
Int.
Cacoal, 8 de janeiro de 2021. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
25/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:37
Outras Decisões
-
08/01/2021 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 21:55
Outras Decisões
-
11/06/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:07
Outras Decisões
-
09/05/2020 02:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:27
Outras Decisões
-
29/01/2020 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE DA COSTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:00
Outras Decisões
-
12/11/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:10
Outras Decisões
-
14/06/2019 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE DA COSTA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 02:18
Decorrido prazo de INSS em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 08:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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