TJRO - 7003440-60.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:47
Decorrido prazo de INARA LUANA DE OLIVERA PINTO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:40
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:13
Decorrido prazo de INARA LUANA DE OLIVERA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 14/02/2024.
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13/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
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29/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2024 02:51
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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14/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/11/2023 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA. em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:11
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
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12/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 06:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 12:26
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/10/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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17/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA. em 22/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de INARA LUANA DE OLIVERA PINTO em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:17
Decorrido prazo de VANESSA MICHELE ESBER SERRATE em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de INARA LUANA DE OLIVERA PINTO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
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04/05/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003440-60.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água, Tutela de Urgência R$ 10.758,94 AUTOR: INARA LUANA DE OLIVERA PINTO, CPF nº *18.***.*52-65, RUA BELÉM 5509, APTO 05 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VANESSA MICHELE ESBER SERRATE, OAB nº RO3875, ALAMEDA DOS JASMINS 130, CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOVILLE - QUADRA 16 CASA NOVA ESPERANÇA - 76823-437 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705 REQUERIDO: AGUAS DE ROLIM DE MOURA SANEAMENTO SPE LTDA., 25 DE AGOSTO 6156, PREDIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AEGEA - RO D E C I S Ã O Conforme entendimento já pacificado nos Tribunais, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água quando pendente discussão, ainda que administrativa, sobre o débito, constitui inadmissível meio coercitivo de cobrança, que não encontra guarida no ordenamento jurídico em vigor, devendo, pois, ser repelida, a fim de que não se prive o consumidor de usufruir de serviço público essencial. ( TJRO - Não Cadastrado, N. 00001082399720098220001, Rel.
Des.
Roosevelt Queiroz Costa, J. 31/03/2010).
De modo que, na hipótese, além de ilegítima a suspensão do fornecimento de água, já que se trata de serviço público imprescindível ao exercício do direito constitucional à saúde, verifica-se presente o fator risco de que trata a lei na disciplina das medidas urgentes (CPC, art. 300), dada a natureza (essencial) do serviço.
Ante o exposto, antecipo o efeito da tutela, consistente em ordem para que se abstenha a ré de suspender o fornecimento de água até o julgamento do feito por conta dos débitos discutidos nos autos, à unidade consumidora sob matrícula nº 25352-8. na Rua Belém, nº 5509, Bairro Planalto, ou, caso já o tenha feito, restabeleça imediatamente o serviço.
Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 11:25 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 12:26
Recebidos os autos.
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03/05/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:24
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
03/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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02/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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