TJRO - 7002498-40.2019.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 19:17
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº 7002498-40.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: GISELY DE OLIVEIRA MARIA EXECUTADO: ENERGISA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO "SENTENÇA
Vistos.
Efetuada a penhora de ativos financeiros da parte executada, esta não apresentou a impugnação tornando, portanto, definitiva a penhora.
Tendo em vista que o valor penhorado é o equivalente ao apresentado pela contadoria judicial, e não tendo a parte exequente apresentado qualquer pleito pela continuidade da execução, entende-se por satisfeita a obrigação.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sentença transitada em julgado nesta data, por força do art. 1.000, parágrafo único do CPC.
Expeça-se alvará judicial, em prol da exequente/advogado, para levantamento do valor disponível na conta judicial, vinculada aos autos ou expeça-se ofício para que o banco proceda, no prazo de 48 horas, a transferência eletrônica do valor, com a devida comunicação ao Juízo, devendo a CPE em seguida digitalizar o comprovante da transação bancária nos autos.
Atendida a determinação acima e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se." -
26/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 01:05
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:00
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 20/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 00:57
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:01
Outras Decisões
-
10/08/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 01:16
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:15
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:03
Outras Decisões
-
02/07/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 00:36
Decorrido prazo de 05.***.***/0001-66 em 01/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/05/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:34
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:25
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 00:24
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:51
Outras Decisões
-
27/02/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 07:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/02/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:01
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:00
Decorrido prazo de CLEBER JAIR AMARAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:55
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:29
Outras Decisões
-
27/11/2019 17:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/11/2019 14:39
Outras Decisões
-
23/10/2019 12:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 07:12
Decorrido prazo de GISELY DE OLIVEIRA MARIA em 14/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 15:49
Outras Decisões
-
24/09/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:43
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2019 11:51
Conclusos para julgamento
-
20/09/2019 00:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 19/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 00:53
Publicado CITAÇÃO em 29/08/2019.
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27/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:53
Outras Decisões
-
13/08/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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