TJRO - 7001562-43.2022.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de VALDECI SCHULTZ em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 03:40
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7001562-43.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VALDECI SCHULTZ ADVOGADO DO REQUERENTE: GUSTAVO ALVES DE SOUZA, OAB nº RO11958 Polo Passivo: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA, OAB nº GO57789 DECISÃO Os embargos de declaração opostos (ID. 106451314) pela parte autora são tempestivos.
Registre-se, por oportuno, que da sentença lançada não há obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que justificam os embargos de declaração. É dizer, os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão e muito menos reformar a sentença.
Ressalto ainda que o julgador não está obrigado a esmiuçar todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes, por mais importantes que pareçam ser aos interessados, bastando a explicitação dos motivos norteadores do convencimento, com suficiência para o deslinde.
Portanto, conheço dos embargos opostos para o fim de rejeitá-los, mantendo a sentença tal qual lançada nos autos, desconsiderando ainda, a interrupção/suspensão do prazo de outros recursos, pelos presentes declaratórios.
Intime-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
24/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 10:40
em cooperação judiciária
-
07/08/2024 01:06
Decorrido prazo de VALDECI SCHULTZ em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7001562-43.2022.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: VALDECI SCHULTZ Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES DE SOUZA - RO11958 Requerido(a): REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 INTIMAÇÃO À PARTE TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Rua 10 , Conj. empresarial Orlando Camilo, Sala 07, 580, Quadra K, Lote 88, Setor Marechal Rondon, Goiânia - GO - CEP: 74560-390 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
ESPIGÃO D'OESTE, 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:57
em cooperação judiciária
-
15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Processo nº: 7001562-43.2022.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDECI SCHULTZ Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES DE SOUZA - RO11958 REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE VALDECI SCHULTZ Rua Serra Azul, 3178, Caixa d'Agua, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ESPIGÃO D'OESTE, 21 de maio de 2024. -
21/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:19
Publicado SENTENÇA em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2024 13:15
em cooperação judiciária
-
22/03/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:40
Decorrido prazo de VALDECI SCHULTZ em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7001562-43.2022.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: VALDECI SCHULTZ Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES DE SOUZA - RO11958 Requerido(a): REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 .
INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
ESPIGÃO D'OESTE, 12 de março de 2024. -
12/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de VALDECI SCHULTZ em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:28
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:46
em cooperação judiciária
-
15/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:51
Juntada de outras peças
-
02/08/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 06:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 06:56
em cooperação judiciária
-
21/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7001562-43.2022.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: VALDECI SCHULTZ Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES DE SOUZA - RO11958 Requerido(a): REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
ESPIGÃO D'OESTE, 12 de junho de 2023. -
12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº: 7001562-43.2022.8.22.0008.
REQUERENTE: VALDECI SCHULTZ.
REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
ESPIGÃO D'OESTE, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/05/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:26
Juntada de petição
-
28/11/2022 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 24/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:25
Decorrido prazo de VALDECI SCHULTZ em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:48
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/11/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 21:12
Juntada de Petição de recurso
-
20/10/2022 16:34
Publicado SENTENÇA em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 11:31
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 09:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
05/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2022 00:40
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 09/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:03
Recebidos os autos.
-
25/05/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:28
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
20/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:16
Outras Decisões
-
13/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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