TJRO - 2000696-65.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MOHAME FIGUEIREDO YUNES em 04/11/2022 23:59.
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04/10/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 07:30
Conclusos para decisão
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14/06/2022 12:26
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e não-provido
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01/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:45
Deliberado em sessão
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04/08/2021 14:07
Incluído em pauta para 27/07/2021 08:30:00 Plenário Turma Recursal.
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16/07/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 07:48
Conclusos para decisão
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10/05/2021 11:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20006966520188220007.pdf
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04/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:36
Ordenada a entrega dos autos à parte
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21/01/2021 00:00
Citação
Data:21/01/2021 Turma Recursal Data de distribuição: 27/10/2020 Data de julgamento: 27/10/2020 2000696-65.2018.8.22.0007 Apelação Origem: 20006966520188220007 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Apelante : Mohame Figueiredo Yunes Advogado : José Nax de Góis Júnior(OAB/RO2220) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Não Informado : Relator : Juiz Arlen Jose Silva de Souza Decisão: O MINISTÉRIO PÚBLICO REITEROU O PARECER.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Ementa: RECURSO CRIMINAL.
ATO OBSCENO.
ARTIGO 233 DO CP.
SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Réu que expõe a sua genitália para a vítima, em local exposto ao público, no claro intuito de chocar e ofender o pudor alheio, prática ato obsceno. -
20/01/2021 15:54
Conclusos para decisão
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19/01/2021 16:57
Recebidos os autos
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19/01/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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