TJRO - 7024443-98.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 18:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/10/2023 09:39
Decorrido prazo de J. O. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:27
Decorrido prazo de MAB-RO SOLUCOES EM MADEIRAS EIRELI - EPP em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:27
Decorrido prazo de JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
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25/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:22
Decorrido prazo de J. O. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:03
Decorrido prazo de J. O. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7024443-98.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
O.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR - RO334-B REU: MAB-RO SOLUCOES EM MADEIRAS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
06/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de J. O. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:08
Mandado devolvido dependência
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02/06/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MAB-RO SOLUCOES EM MADEIRAS EIRELI - EPP em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7024443-98.2023.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Cheque AUTOR: J.
O.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP ADVOGADO DO AUTOR: JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR, OAB nº RO334B REU: MAB-RO SOLUCOES EM MADEIRAS EIRELI - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 254.776,39 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher mais 1% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento.
A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição.
Recolhidas as custas, prossiga-se o feito.
Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais.
OBSERVAÇÃO: A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 4 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito Citação de: REU: MAB-RO SOLUCOES EM MADEIRAS EIRELI - EPP, BR 364 KM 938 S/N, SETOR INDUSTRIAL VISTA ALEGRE DO ABUNA - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015).
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
04/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 18:59
Conclusos para despacho
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27/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MAB-RO SOLUCOES EM MADEIRAS EIRELI - EPP em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:11
Decorrido prazo de J. O. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:10
Decorrido prazo de JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 18:05
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:47
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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