TJRO - 7001784-43.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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25/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001784-43.2020.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
A.
G. e outros Advogado do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR - RO6226-A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
11/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:32
Publicado SENTENÇA em 19/06/2023.
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16/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 06:52
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2023 08:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
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10/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 07:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2021 08:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2021 08:07
Recebidos os autos.
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19/04/2021 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 07:25
Audiência Instrução designada para 11/08/2021 12:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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16/04/2021 00:26
Publicado DECISÃO em 19/04/2021.
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16/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 17:58
Outras Decisões
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07/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
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20/03/2021 04:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:10
Publicado DECISÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:07
Outras Decisões
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10/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
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05/02/2021 20:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017844320208220020.pdf
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21/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7001784-43.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
D.
A.
G. e outros Advogado do(a) AUTOR: JOÃO FRANCISCO MATARA JÚNIOR - RO6226-A Advogado do(a) AUTOR: JOÃO FRANCISCO MATARA JÚNIOR - RO6226-A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA I - DA GRATUIDADE PROCESSUAL E TUTELA DE URGÊNCIA Defiro a gratuidade processual.
No que tange à tutela de urgência, os elementos trazidos aos autos não permitem a conclusão da verosimilhança das alegações aduzidas, uma vez que não há prova quanto á qualidade de segurado especial.
Traga a autora notas fiscais mais atualizadas, uma vez que a prisão fora efetuada no ano de 2020 II - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Prefacialmente deixo de designar a audiência preliminar, porquanto a autarquia não tem apresentado qualquer proposta de acordo, tampouco seus representantes comparecem ao ato, o que demonstra não apenas a desnecessidade do ato como grande prejuízo ao direito fundamental a razoável duração do processo.
Ademais, caso as partes manifestem-se em outra oportunidade quanto ao interesse na realização da solenidade, a mesma será designada o mais breve possível.
Afinal, o magistrado deve primar pela autocomposição.
III - CITAÇÃO Cite-se a parte requerida para querendo apresentar resposta no prazo de trinta dias( artigo 183 c/c 335, todos do CPC, observando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á a partir dos termos assinalados no artigo 231 e incisos do Código de Processo Civil.
Na resposta, a autarquia deverá desde já especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas sob pena de indeferimento IV - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 15.12.2020 às 09h40min, a ser realizada através do link: https://meet.google.com/omn-nagq-bdh.
V - DEMAIS DELIBERAÇÕES Somente será feito a abertura de vistas para réplica caso a requerida apresente preliminares ou junte algum documento.
Se a defesa for apenas de mérito, torna-se despiciendo o ato. A autora para que junte extrato informando se já recebe algum benefício do INSS.
Em caso positivo, deverá informar sobre qual benefício incidirá a sua opção, nos termos da reforma previdenciária. Outrossim, caso a parte autora também deseje a produção de provas desde a intimação da presente deverá especificá-las, inclusive, pretenda a prova testemunhal, desde já depositar o rol, sob pena também de indeferimento. A presente serve como carta/mandado de citação/intimação/carta precatória Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 11 de novembro de 2020. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
20/01/2021 19:00
Outras Decisões
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08/01/2021 09:07
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2020 10:09
Outras Decisões
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15/12/2020 10:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2020 09:40 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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07/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 02:17
Decorrido prazo de GABRIELI DE ARAUJO GONCALVES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO GONCALVES em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:00
Decorrido prazo de João Francisco Matara Júnior em 20/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 08:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2020 09:40 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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12/11/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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