TJRO - 7006375-97.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:26
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:22
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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11/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7006375-97.2023.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCINA DE ANDRADE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à contestação.
Ariquemes/RO, 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 00:12
Publicado CITAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006375-97.2023.8.22.0002 REQUERENTE: MARCINA DE ANDRADE SOUZA, CPF nº *49.***.*38-04 ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDOS: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, 22 ANDAR BROOKLIN NOVO - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Recebo a inicial nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas para que apresentem resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Ressalta-se que, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como comunicação/carta de citação/carta de intimação/mandado/ofício/carta precatória.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
16/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006375-97.2023.8.22.0002 REQUERENTE: MARCINA DE ANDRADE SOUZA, CPF nº *49.***.*38-04 ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDOS: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, 22 ANDAR BROOKLIN NOVO - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER/RO, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Recebo a inicial nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas para que apresentem resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Ressalta-se que, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como comunicação/carta de citação/carta de intimação/mandado/ofício/carta precatória. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:00
Juntada de termo de triagem
-
01/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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