TJRO - 7011498-95.2022.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
18/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de KENEDY DE SOUZA MARCELINO em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
15/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 00:03
Decorrido prazo de KENEDY DE SOUZA MARCELINO em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
09/04/2025 09:47
Recurso Especial não admitido
-
28/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
25/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:01
Decorrido prazo de KENEDY DE SOUZA MARCELINO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Decorrido prazo de KENEDY DE SOUZA MARCELINO em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 23:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2024 14:26
Pedido de inclusão em pauta
-
30/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:58
Conhecido o recurso de KENEDY DE SOUZA MARCELINO - CPF: *02.***.*02-49 (APELANTE) e provido em parte
-
23/08/2024 07:58
Conhecido o recurso de KENEDY DE SOUZA MARCELINO - CPF: *02.***.*02-49 (APELANTE) e provido em parte
-
08/08/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 07:51
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:04
Juntada de termo de triagem
-
08/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:02
Distribuído por sorteio
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006532-39.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 01/12/2020 REQUERENTE: VALDINEI BRAGAGNOLO MENDONCA, RUA SALDANHA MARINHO 677 CENTRO (S-01) - 76980-034 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 REQUERIDO: ASSOCIACAO FAMILIAR DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORREGO SIMAO, AVENIDA MARECHAL RONDON 5996, SALA B PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76988-004 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, OAB nº ES12741 R$ 90.070,00 DESPACHO
Vistos.
Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha).
Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade.
Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique.
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Contudo, se fosse o caso, seria efetivada pesquisa na modalidade simples, pois caso houvesse saldo disponível em conta corrente ou em contas de imobiliárias e corretoras de valores, os quais possuem finalidade de formação de reserva de fundo monetário, seriam localizados.
Nesse sentido, observa-se que a pesquisa via SISBAJUD já foi efetivada, contudo inexitosa.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Intime-se. Cumpra-se. Vilhena,RO, 7 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7039894-37.2021.8.22.0001
Rita de Jesus Martins
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:14
Processo nº 7013891-45.2021.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Teresinha Bastos Ferreira
Advogado: Suliene Carvalho de Medeiros
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2022 11:10
Processo nº 7001661-86.2022.8.22.0016
Municipio de Costa Marques
Josilene da Silva Leite
Advogado: Rodrigo da Silva Miranda
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2023 19:23
Processo nº 7025670-26.2023.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Camila Roberta Estolano de Andrade
Advogado: Dielson Rodrigues Almeida
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/12/2023 10:06
Processo nº 7025670-26.2023.8.22.0001
Camila Roberta Estolano de Andrade
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2023 06:51