TJRO - 0800303-89.2022.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Decorrido prazo de 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 03
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20/05/2023 14:54
Decorrido prazo de 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Quintino Bocaiúva, nº , Bairro São Cristóvão, CEP 76804-008, Porto Velho, - de 2453/2454 a 2937/2938 Processo nº 0800303-89.2022.8.22.9000 Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Classe: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD ADVOGADOS DO IMPETRANTE: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530A, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD IMPETRADO: 1.
J.
E.
C.
D.
C.
D.
P.
V.
IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 1.000,00 DECISÃO
Vistos. A parte recorrente interpôs recurso especial contra o acórdão desta Turma Recursal. Ocorre que tal recurso não é cabível contra decisões proferidas pelo órgão recursal dos Juizados Especiais (Turma Recursal). É o que dispõe a Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”. Saliento que a sistemática dos Juizados possui estrutura recursal diferenciada, de modo que não contempla a hipótese prevista no art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, por ser incabível para o presente caso, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem. Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: IMPETRADO: 1.
J.
E.
C.
D.
C.
D.
P.
V.
IMPETRANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
08/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:15
Recurso Especial não admitido
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08/05/2023 10:15
Ratificada a Decisão Monocrática
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08/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 03
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08/05/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/05/2023 13:35
Juntada de Petição de recurso especial
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27/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 03:10
Publicado ACÓRDÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 08:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2022 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 00:02
Decorrido prazo de 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:11
Conclusos para decisão
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08/07/2022 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:50
Concedida a Segurança a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (IMPETRANTE)
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24/06/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 16:02
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2022 09:44
Conclusos para decisão
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14/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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