TJRO - 7023690-15.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:58
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
28/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 27/03/2025.
-
26/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO PAN S.A
-
25/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta
-
19/12/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta
-
04/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/11/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:02
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
19/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Acordo
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:11
Negado seguimento ao recurso
-
01/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
07/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
06/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
31/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Processo: 7023690-15.2021.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data da Distribuição: 24/11/2021 14:40:15 AUTOR: DIANA VASCONCELOS MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO STEGMANN - RO6063-A AUTOR: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo.
Porto Velho, 26 de maio de 2023 MARISTELA GOMES COSTA Servidor (a) Turma Recursal -
26/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:13
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
25/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Quintino Bocaiúva, nº , Bairro São Cristóvão, CEP 76804-008, Porto Velho, - de 2453/2454 a 2937/2938 Processo nº 7023690-15.2021.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Material Classe: Recurso Inominado Cível AUTOR: DIANA VASCONCELOS MAGALHAES ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063A REPRESENTANTES PROCESSUAIS: BANCO PAN S.A, BANCO PAN S.A ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC58971, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº SP247319A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A Valor: R$ 24.328,60 DECISÃO
Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102,III, “a” da Carta Magna, aduzindo que a decisão recorrida teria violado o art.5º, II da Constituição Federal. Relatado, decido. Embora presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo - isento), o presente recurso carece do pressuposto intrínseco da inexigência de reexame do conjunto fático probatório.
No caso, alterar as conclusões do julgado quanto à inexistência do dever de indenizar pelos danos supostamente causados por empréstimo consignado incorreria em reexame do conjunto fático probatório, inviável em sede de recurso extraordinário, conforme disposto na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”.
A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, DA CF.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
ENTIDADE EMPREGADORA.
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF.
Incidência da Súmula 282 do STF.
Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF.
Precedentes.
II - E inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo.
A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
III - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais.
Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido. (STF - RE: 715148 BA, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2013 PUBLIC 13-02-2013). Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 8 de maio de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: BANCO PAN S.A, BANCO PAN S.A AUTOR: DIANA VASCONCELOS MAGALHAES As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
08/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:15
Ratificada a Decisão Monocrática
-
08/05/2023 10:15
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/12/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/11/2022 07:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:10
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
15/10/2022 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:11
Publicado ACÓRDÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 08:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2022 14:49
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 12/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:45
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 12/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:23
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 12/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:23
Decorrido prazo de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES em 12/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/07/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:10
Publicado INTEIRO TEOR em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:07
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de DIANA VASCONCELOS MAGALHAES - CPF: *78.***.*59-68 (AUTOR) e provido ou concedida
-
08/06/2022 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2022 14:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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