TJRO - 7017736-48.2022.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017736-48.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Valor da causa: R$ 20.604,00 (vinte mil, seiscentos e quatro reais) Parte autora: MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI, LINHA C 80 TRAVESSÃO B 0 s/n, ZONA RURAL MARCAÇÃO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA, OAB nº RO7927, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO, OAB nº RO13295, CANDEIAS 3293, - DE 3099 A 3491 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76870-829 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos e examinados.
O TRF da 1ª Região informou que colocou à disposição do juízo, para quitação do débito, os valores requisitados, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Expedido alvará judicial.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sem honorários sucumbenciais na espécie, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 10:31 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
26/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017736-48.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI Advogados do(a) ESPÓLIO: ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA - RO7927, DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO - RO13295, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
16/04/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 23:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:29
Expedição de Alvará.
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15/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:43
Expedição de Alvará.
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11/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:47
Processo Desarquivado
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20/02/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
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09/02/2024 00:42
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:43
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017736-48.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rural (Art. 48/51) Valor da causa: R$ 20.604,00 (vinte mil, seiscentos e quatro reais) Parte autora: MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI, LINHA C 80 TRAVESSÃO B 0 s/n, ZONA RURAL MARCAÇÃO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA, OAB nº RO7927, DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO, OAB nº RO13295, CANDEIAS 3293, - DE 3099 A 3491 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76870-829 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. 1- Considerando a não oposição das partes às RPV´S expedidas via sistema EprecWeb, registro a assinatura nesta data. 2- Vindo informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou seu patrono, voltando os autos conclusos para extinção.
Ariquemes segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 às 13:01 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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23/09/2023 00:49
Decorrido prazo de HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 07:27
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017736-48.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI Advogados do(a) AUTOR: ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA - RO7927, DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764, HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO - RO13295, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
08/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:45
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:45
Decorrido prazo de HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de HELENA MARIA CONSTANTE DA CUNHA CAMILO em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:57
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
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05/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 09:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/06/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017736-48.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) Valor da causa: R$ 20.604,00 (vinte mil, seiscentos e quatro reais) Parte autora: MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI, LINHA C 80 TRAVESSÃO B 0 s/n, ZONA RURAL MARCAÇÃO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA, OAB nº RO7927 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Vistos e examinados. 1- Sem preliminares. Declaro saneado o feito. 2- A distribuição do ônus da prova permanece segundo a regra prevista no art. 373, caput, CPC. 3- Defiro às partes a produção da prova testemunhal e a juntada de novos documentos, em 05 dias.
Como prova do juízo será colhido o interrogatório da parte autora. 4- Registro que a produção da prova testemunhal é essencial para o deslinde do feito, quanto à comprovação dos requisitos legais acerca da alegada qualidade de segurada especial. 5- Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 20 DE JUNHO DE 2023, ÀS 08:30 horas, devendo as partes e as testemunhas comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, localizada no Fórum Dr.
Edelçon Inocêncio, situado na avenida Juscelino Kubitschek, n. 2349, setor Institucional, Ariquemes/RO, Fone: 3535-2493. 5.1 - FICA FACULTADO às partes, seus patronos e suas respectivas testemunhas, a participação à audiência ora designada de forma virtual, por VIDEOCONFERÊNCIA, caso assim desejem, bastando para tanto acessar à sessão via plataforma GOOGLE MEET, na data e horário designados, através do link: meet.google.com/nvt-zpev-qeh 6- Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a comparecerem ao ato. 6.1- Intime-se o INSS via sistema. 7- A parte autora deverá apresentar providenciar a intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455, caput e §1º, do CPC, mediante comprovação nos autos. 8- Caso alguma parte ou testemunha a ser ouvida na audiência residir fora dos limites da comarca serão inquiridas necessariamente por videoconferência, salvo exceção plenamente justificada, tornando dispensável o moroso cumprimento de carta precatória.
Para este mister ficam intimadas para informar nos autos os dados de contato whatsapp e e-mail das partes, patronos e testemunhas, até 05 dias antes da data designada para a realização do ato. 9- Registro que a plataforma disponibilizada pelo TJRO para realização das audiências por videoconferência é o GOOGLE MEET, que deverá ser baixado nos dispositivos de todos os participantes da audiência (celular, notebook ou computador). 10- No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através do e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ser iniciada.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido deferido o pedido de depoimento pessoal. 11- Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 12- Esclareço, ainda, que optando a parte pela participação à audiência por videoconferência, caso não ocorra o envio de mensagem confirmatória, visualização do link informado, ou acesso à videoconferência até o horário de início da audiência, será considerado como ausência à audiência virtual, presumindo-se o desinteresse na produção da prova oral. 13- Intimadas as partes de que, caso queiram, manifestem-se acerca da presente decisão saneadora, em 05 dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, sob pena de se tornar estável.
Proceda a CPE: a) designação de audiência Ariquemes quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 10:52 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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04/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2022 00:41
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA GONZALES BOGORNI em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:10
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 04:49
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
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01/12/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 05:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/11/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 18/11/2022.
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17/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
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12/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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