TJRO - 7004910-38.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 21:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/09/2023 21:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de WAGNER NUNES COELHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004910-38.2023.8.22.0007 AUTOR: WAGNER NUNES COELHO, RUA TRISTÃO DE ATAÍDE 1134, - ATÉ 1323/1324 VISTA ALEGRE - 76960-046 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
Vistos.
WAGNER NUNES COELHO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECIDO Não logrou a parte embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (CPC 1.022), uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas.
A discussão acerca do fato de ter sido aplicado ou não os fundamentos e a legislação que o autor entende ser cabível é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível em sede de embargos declaratórios.
Vejamos: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Posto isso, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos em que foi prolatada.
Intimem-se as partes, sendo que o prazo para recurso inominado deverá transcorrer pelo prazo integral.
Agende-se decurso de prazo recursal.
Advirto à embargante que a oposição de embargos em caráter meramente protelatório, utilizando-se do sistema recursal tão somente para opor óbice ao cumprimento das decisões judiciais culminará em sanção por litigância de má-fé.
Cacoal, 06/09/2023 Juíza de Direito - Jordana Maria Mathias dos Reis -
06/09/2023 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 09:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
06/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 09:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
01/09/2023 06:07
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7004910-38.2023.8.22.0007 Requerente: WAGNER NUNES COELHO Advogado do(a) AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 Requerido(a): ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Cacoal, 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:16
Publicado SENTENÇA em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004910-38.2023.8.22.0007 AUTOR: WAGNER NUNES COELHO, RUA TRISTÃO DE ATAÍDE 1134, - ATÉ 1323/1324 VISTA ALEGRE - 76960-046 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO Trata-se de ação com pedido de ressarcimento de valores e dano moral, tendo por fundamento os regramentos do Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, registro que a análise da legitimidade das partes é questão de ordem pública e, portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juízo.
Ocorre que da análise dos documentos a parte autora não é legítima para figurar no polo ativo do feito.
Explico.
Conforme documentos anexos à inicial, denota-se que os valores dos quais o autor pretende ressarcimento advieram de conta bancária de titularidade da empresa W.
L.
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-66), pessoa jurídica privada, de sociedade empresarial contendo dois sócios em iguais condições de cotas (documento id. 91165089), bem como o título emitido (cheque) pertence a mencionada conta (id. 89767166).
Desse modo, o patrimônio empresarial não se pode confundir com o dos sócios, sob pena de caracterização de abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Além disso, sendo a empresa composta por mais de sócio, cada um responde pelos ônus e bônus advindos da sociedade empresarial, em quantidade equivalente às suas cotas.
Diante desse panorama, não há como um dos sócios pleitear em nome próprio direito pertencente à sociedade empresarial, sendo, portanto, ilegítimo para figurar no polo ativo da demanda.
Dispositivo.
Posto isso, sem resolução do mérito, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM da parte requerente em figurar no polo ativo da demanda e DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes.
Operado o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cacoal, 11/08/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
11/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Processo n°: 7004910-38.2023.8.22.0007 AUTOR: WAGNER NUNES COELHO Advogado do(a) AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
CACOAL(RO), 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:31
Decorrido prazo de WAGNER NUNES COELHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004910-38.2023.8.22.0007 AUTOR: WAGNER NUNES COELHO, RUA TRISTÃO DE ATAÍDE 1134, - ATÉ 1323/1324 VISTA ALEGRE - 76960-046 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REU: ITAU UNIBANCO S.A., AVENIDA PORTO VELHO 2445, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Considerando que o(a) REU: ITAU UNIBANCO S.A., na maioria dos casos, não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ, deixo de designar audiência específica para conciliação neste momento, a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, com o propósito de otimizar a pauta de audiências da Cejusc – Comarca de Cacoal/RO.
Determino: a) intime-se o requerente (DJ) b) Cite-se e intime-se a parte requerida (Via sistema), para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b.1) a não apresentação de defesa importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) requerente e proferido julgamento de plano; b.2) será obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos; b.3) caso a requerida tenha interesse em realizar conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, o termo de acordo já devidamente assinado pelas partes ou a proposta de acordo a fim de ser submetida ao crivo da parte autora; c) desde já, tendo em vista a hipossuficiência da requerente, determino a inversão do ônus da prova a fim de que a requerida apresente em juízo todos os documentos que possui quanto à contratação entre as partes; d) apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, impugnar no prazo de 10 (dez) dias; e) se alguma das partes tiver interesse na produção de prova testemunhal, determino que se manifestem nos autos, conjuntamente com sua defesa ou impugnação, informando tal interesse e justificando o objetivo da prova, caso contrário, seu silêncio será interpretado como desinteresse à sua produção. f) SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal, 03/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
03/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:32
Juntada de termo de triagem
-
20/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004954-57.2023.8.22.0007
Renaldo Alexandre do Amaral
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Vinicius Mitsuzo Yamada
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/09/2023 20:53
Processo nº 7004954-57.2023.8.22.0007
Renaldo Alexandre do Amaral
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:51
Processo nº 0000910-07.2015.8.22.0004
Estado de Rondonia
N a Mendes
Advogado: Eduardo Custodio Diniz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/03/2015 11:46
Processo nº 7003722-09.2020.8.22.0009
Estado de Rondonia
Cerealista Camila LTDA
Advogado: Maisa Bernachi Baptista
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2025 13:58
Processo nº 7067015-06.2022.8.22.0001
Uoxinton Gimenez
Procuradoria Geral do Estado de Rondonia
Advogado: Tais Souza Goncalves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2022 13:46