TJRO - 7003131-19.2021.8.22.0007
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:29
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:22
Publicado SENTENÇA em 27/01/2025.
-
24/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:54
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:05
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 06:12
Expedição de RPV.
-
06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:29
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/05/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003131-19.2021.8.22.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA, RUA 11 1301 BAIRRO BELA VISTA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Conheço dos embargos de declaração interpostos pelo requerido.
No entanto, nego provimento ao recurso, porquanto a sentença não foi contraditória, obscura ou omissa, uma vez que foram analisados todos os documentos trazidos pelas partes, sendo que este juízo procedeu com a valoração das provas.
Aliás, restou demonstrado que a parte autora atua como Auxiliar de Serviços Gerais, ligado à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, motivo pelo qual houve a condenação em face do requerido.
Além disso, o pagamento do adicional de insalubridade ficou limitado à data em que foi confeccionado o laudo que constatou a exposição do autor a agentes insalubres.
Logo, percebe-se que o recurso manejado teve por objeto apenas o legítimo inconformismo quanto ao que se decidiu, pretensão, todavia, alheia ao âmbito dos embargos de declaração, razão pela qual a sentença combatida permanece inalterada.
Intimem-se.
Vilhena, 4 de maio de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
04/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:26
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:35
Publicado SENTENÇA em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2022 12:34
Julgamento com Resolução de Mérito
-
28/03/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:44
Outras Decisões
-
09/09/2021 11:14
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:58
Publicado DESPACHO em 31/08/2021.
-
03/09/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:25
Outras Decisões
-
27/08/2021 14:25
Outras Decisões
-
27/08/2021 14:25
Outras Decisões
-
27/08/2021 14:25
Outras Decisões
-
27/08/2021 13:31
Outras Decisões
-
27/08/2021 13:31
Outras Decisões
-
27/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:31
Outras Decisões
-
03/08/2021 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:35
Decorrido prazo de NEDINA ALEXANDRE NOGUEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:25
Decorrido prazo de RENATO FIRMO DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 01:42
Publicado DECISÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:34
Declarada incompetência
-
28/05/2021 07:32
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2021 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:07
Outras Decisões
-
01/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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