TJRO - 7005998-29.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de outras peças
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24/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:53
Publicado SENTENÇA em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7005998-29.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI, CPF nº *03.***.*86-62, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2515, - DE 2536/2537 A 2799/2800 SETOR 04 - 76873-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM, OAB nº RO12822 Réu: UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, CNPJ nº 00.***.***/0001-86, AVENIDA CALAMA 2715, - DE 2531 A 2835 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-883 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, CNPJ nº 48.***.***/0001-05, AVENIDA BAHIA 644 ESTADOS - 58030-130 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A., CNPJ nº 84.***.***/0001-65, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2153, - DE 1743 A 2161 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos moldes do artigo 38 da Lei 9099/95.
Cuida-se de indenização por danos morais ajuizada por Otiene de Fátima Kondratowski, em virtude do plano de saúde contratado para seu filho JOÃO LUCAS ALVES KONDRATOWSKI, menor de idade, em desfavor de AMERON ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA RONDÔNIA.
Em sede de contestação, as demandas arguiram a preliminar de ilegitimidade ativa, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito, ante a incompetência absoluta desde juízo.
A autora, por sua vez, sustenta que está representando os interesses do menor (ID 103028396), afirmando ser parte legítima.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que assiste razão às requeridas, considerando que quem de fato sofreu o dano foi o filho da autora, Sr.
João Lucas Alves Kondratowski.
Assim, latente que a requerente está representando os interesses do menor, real autor da ação, o que aponta a sua ilegitimidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível, nos moldes do art. 8 da Lei 9.099/95 c/c 18 do CPC.
Nesse sentido, a Lei 9.099/95 dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, tratando-se a parte autora de menor/incapaz, tem-se que este Juízo é absolutamente incompetente para julgar o presente feito.
Diverso não é o entendimento jurisprudencial, vejamos: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE DEVOLVIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDOS.
FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA SUCESSÃO DO FALECIDO, REPRESENTADA PELA VIÚVA E DUAS FILHAS MENORES.
IMPOSSIBILIDADE DE MENOR FIGURAR COMO PARTE NO ÂMBITO DO JEC, NOS TERMOS DO ART. 8, § 1º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 148 DO FONAJE.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95.
RECURSO PREJUDICIADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*90-16, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 24/08/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*90-16 RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Data de Julgamento: 24/08/2018, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2018) PROCESSO CIVIL.
CONEXÃO.
PRESSUPOSTO.
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
AUTORES.
MENORES INCAPAZES.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1) Não obstante a conexão seja causa de modificação da competência, a toda evidência, tal alteração não poderá ser permitida caso o juízo em favor de quem for declinada a competência seja absolutamente incompetente para o processamento e julgamento da causa. 2) O Juizado Especial Cível é incompetente para o processo e julgamento de demanda em que o incapaz figure como parte (art. 8º, Lei nº 9.099/95). 3) Conflito procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá para o processo e julgamento da demanda. (TJ-AP - CC: 00010707720128030000 AP, Relator: Juiz Convocado MÁRIO MAZUREK, Data de Julgamento: 05/09/2012, Tribunal) Não é demais ressaltar que, nos termos do artigo 64 do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Dessa forma, verifica-se a ilegitimidade da requerente para figurar no polo ativo da presente ação, circunstância que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito.
Prejudicada ou irrelevante demais questões aventadas.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa aventada pelas requeridas e, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste juízo para julgamento do feito e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC c/c art., 8, caput e artigo 51, IV, da lei 9.099/95.
Deixa-se de condenar a parte requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, em razão do disposto no caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro -
23/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/04/2024 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 21:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2024 21:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A. em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7005998-29.2023.8.22.0002 AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI Advogados do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM - RO12822 REU: AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A., ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS Advogado do(a) REU: JAMILE CAMPOS DE OLIVEIRA - PE48047 Advogado do(a) REU: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO - RO4315 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/03/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 20 de novembro de 2023. -
20/11/2023 08:29
Recebidos os autos.
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20/11/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:25
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 15/03/2024 08:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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17/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:52
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 13/10/2023 12:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 07:53
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 18/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:52
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 20/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:52
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2023 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2023 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:43
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:26
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 21/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:16
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:15
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:03
Recebidos os autos.
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28/06/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7005998-29.2023.8.22.0002 AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI Advogados do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM - RO12822 REU: AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A, ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/10/2023 12:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7005998-29.2023.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI, CPF nº *03.***.*86-62, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2515, - DE 2536/2537 A 2799/2800 SETOR 04 - 76873-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM, OAB nº RO12822 REU: UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 15.331,02 DESPACHO
Vistos.
Citem-se os requeridos nos endereços constantes da decisão inicial.
Remetam-se ao CEJUSC para aguardar a audiência de conciliação. Ariquemes, 25/06/2023 Fernanda Pereira Ribeiro Juiza de Direito -
25/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo n°: 7005998-29.2023.8.22.0002 AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI Advogados do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM - RO12822 REU: AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A, ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (via Diário da Justiça) FINALIDADE: Por determinação deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a regularizar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar endereço de e-mail da parte requerida, sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e a citação ser enviada pelos meios convencionais (carta ou mandado).
Ariquemes, 2 de junho de 2023. -
02/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2023 17:40
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:38
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/10/2023 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
31/05/2023 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:14
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7005998-29.2023.8.22.0002 AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI, CPF nº *03.***.*86-62, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2515, - DE 2536/2537 A 2799/2800 SETOR 04 - 76873-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM, OAB nº RO12822 REU: UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, CNPJ nº 00.***.***/0001-86, AVENIDA CALAMA 2715, - DE 2531 A 2835 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-883 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, CNPJ nº 48.***.***/0001-05, AVENIDA BAHIA 644 ESTADOS - 58030-130 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A, CNPJ nº 84.***.***/0001-65, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2153, - DE 1743 A 2161 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas.
Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 3.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 4.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 5.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 6.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 7.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 8.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a). 9.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 10.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 11.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 12.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 13.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 14.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REU: UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, CNPJ nº 00.***.***/0001-86, AVENIDA CALAMA 2715, - DE 2531 A 2835 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-883 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, CNPJ nº 48.***.***/0001-05, AVENIDA BAHIA 644 ESTADOS - 58030-130 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A, CNPJ nº 84.***.***/0001-65, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2153, - DE 1743 A 2161 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI, CPF nº *03.***.*86-62, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2515, - DE 2536/2537 A 2799/2800 SETOR 04 - 76873-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJE. Brenda Aguiar Vasconcelos -
24/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7005998-29.2023.8.22.0002 AUTOR: OTIENE DE FATIMA KONDRATOWSKI, CPF nº *03.***.*86-62, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2515, - DE 2536/2537 A 2799/2800 SETOR 04 - 76873-528 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412, AVENIDA CANAÃ 3901, - DE 3803 A 4005 - LADO ÍMPAR SETOR 04 - 76873-491 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, THAINA KELEN DOS SANTOS ALICRIM, OAB nº RO12822 REU: UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, CNPJ nº 00.***.***/0001-86, AVENIDA CALAMA 2715, - DE 2531 A 2835 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-883 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALASE - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE SUPORTE AOS ESTUDANTES, CNPJ nº 48.***.***/0001-05, AVENIDA BAHIA 644 ESTADOS - 58030-130 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S/A, CNPJ nº 84.***.***/0001-65, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2153, - DE 1743 A 2161 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais endereçada a uma das Varas Cíveis desta comarca de Ariquemes, Rondônia.
Contudo, o feito fora direcionado ao Juizado Especial Cível.
Dessa forma, determino que a parte autora manifeste-se nos autos e apresente emenda à exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se pretende que o feito tramite na Vara Cível ou neste Juizado Especial.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória/carta de citação para seu cumprimento. Ariquemes - RO; data e horário certificados no sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/04/2023 08:04
Juntada de termo de triagem
-
24/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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