TJRO - 7003501-27.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:34
Publicado SENTENÇA em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7003501-27.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727 EXECUTADO: HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito.
HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
P.
R. via PJe.
Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). Liberei o SISBAJUD, em anexo. À CPE: 1.
Libere-se eventual constrição. 2.
Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes.
Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3.
Arquivem-se.
Cacoal/RO,21 de maio de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito -
21/05/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:40
Homologada a Transação
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21/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 08:06
Conclusos para decisão
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16/02/2024 00:57
Decorrido prazo de HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 7003501-27.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727 EXECUTADO: HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Acordo de ID.89777478 e ID. 89777479 não pode ser homologado, vez que realizado entre o executado e terceiro, da qual não participa a parte exequente.
Ainda, o acordo refere-se à transferência da obrigação da operação dos cheques 000160, 000159 e 000301 junto às cooperativas de crédito SICREDI e OUROCREDI, em nada interfere nesta execução.
Assim, INDEFIRO os requerimentos de ID.95950942 devendo a execução seguir seu normal curso.
Fica a parte credora intimada via Dje para, no prazo de 15 dias, atualizar o saldo remanescente do débito e postular o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cacoal, 9 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
09/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:22
Decorrido prazo de HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:34
Decorrido prazo de NILTON LEITE JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 07:36
Conclusos para despacho
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12/09/2023 00:36
Decorrido prazo de HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Decorrido prazo de NILTON LEITE JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
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30/08/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 00:23
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003501-27.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ATALICIO TEOFILO LEITE - RO7727, NILTON LEITE JUNIOR - RO8651 EXECUTADO: HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:06
Decorrido prazo de PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003501-27.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NILTON LEITE JUNIOR - RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE - RO7727 EXECUTADO: HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, bem como sobre o Termo de Acordo juntado aos autos, requerendo o que for de direito. -
08/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:09
Decorrido prazo de HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:30
Mandado devolvido sorteio
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31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de HERICSON DE OLIVEIRA SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 05:21
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 18:31
Juntada de Petição de custas
-
21/03/2023 18:28
Juntada de Petição de custas
-
21/03/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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