TJRO - 7000500-46.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LECILDA FURTADO GOMES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 03:09
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 7000500-46.2023.8.22.0003 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: AMANDA DE PAULA SILVA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: LECILDA FURTADO GOMES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AMANDA DE PAULA SILVA em face de LECILDA FURTADO GOMES.
Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando a inércia do exequente.
Por oportuno: Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Extinção sem resolução do mérito.
Impossibilidade.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento, e não a sua extinção.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7035626-76.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 08/07/2021 Assim, determino o ARQUIVAMENTO da execução até que o credor requeira seu desarquivamento ou sobrevenha a prescrição do título executivo judicial.
Intime-se.
Serve a presente como carta/mandado/ofício de demais comunicações necessárias, caso conveniente à escrivania.
Adotadas as medidas de praxe, arquive-se.
EXEQUENTE: AMANDA DE PAULA SILVA, CPF nº *21.***.*56-66, RUA JACARANDÁ 5153 RESIDENCIAL ORLEANS - 78940-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EXECUTADO: LECILDA FURTADO GOMES, CPF nº *20.***.*49-00, AVANIDA PADRE ADOLPHO ROHL n. 3270, FINAL DA RUA SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Jaru, sábado, 8 de junho de 2024.
Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito -
08/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:09
Determinado o arquivamento
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08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2024 23:16
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:16
Decorrido prazo de LECILDA FURTADO GOMES em 16/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/05/2024 23:15
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
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19/04/2024 00:31
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 12:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7000500-46.2023.8.22.0003 Requerente: EXEQUENTE: AMANDA DE PAULA SILVA Advogado: Requerido(a): EXECUTADO: LECILDA FURTADO GOMES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Jaru, 8 de abril de 2024. -
08/04/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do processo: 7000500-46.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AMANDA DE PAULA SILVA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Ativo: LECILDA FURTADO GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Serve a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias, caso conveniente à CPE. Jaru/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024.
MAXULENE DE SOUSA FREITAS Juíza de Direito EXEQUENTE: AMANDA DE PAULA SILVA, CPF nº *21.***.*56-66, RUA JACARANDÁ 5153 RESIDENCIAL ORLEANS - 78940-000 - NÃO INFORMADO - ACRE EXECUTADO: LECILDA FURTADO GOMES, CPF nº *20.***.*49-00, AVANIDA PADRE ADOLPHO ROHL n. 3270, FINAL DA RUA SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
05/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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29/03/2024 01:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de LECILDA FURTADO GOMES em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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12/01/2024 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo: 7000500-46.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: AMANDA DE PAULA SILVA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LECILDA FURTADO GOMES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Remetam-se os autos a contadoria.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito contido nestes autos, no prazo de 15 dias.
Fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente.
Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado pela escrivania, encaminhe os autos ao contador judicial para atualização da dívida e aplicação da multa no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1°, do CPC.
Após,venham-me os autos conclusos para prosseguimento e demais deliberações, observando, inclusive, a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: REQUERENTE: AMANDA DE PAULA SILVA, RUA JACARANDÁ 5153 RESIDENCIAL ORLEANS - 78940-000 - NÃO INFORMADO - ACRE REQUERIDO: LECILDA FURTADO GOMES, AVANIDA PADRE ADOLPHO ROHL n. 3270, FINAL DA RUA SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
11/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:52
Desentranhado o documento
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13/12/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 12:48
Processo Desarquivado
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21/11/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:39
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de LECILDA FURTADO GOMES em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 11:49
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7000500-46.2023.8.22.0003 Procedimento do Juizado Especial Cível Nota Promissória REQUERENTE: AMANDA DE PAULA SILVA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LECILDA FURTADO GOMES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Alcançada a audiência de conciliação, resolveram as partes litigantes entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, Lei 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas e/ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. 18 de outubro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente -
18/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:21
Homologada a Transação
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17/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 02:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 16:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 08:08
Juntada de ata da audiência cejusc
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LECILDA FURTADO GOMES em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:27
Decorrido prazo de LECILDA FURTADO GOMES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:24
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:46
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:27
Mandado devolvido sorteio
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24/07/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 01:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 10:27
Recebidos os autos.
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21/07/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:22
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/09/2023 11:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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18/07/2023 08:40
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 06:00
Conclusos para despacho
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06/07/2023 06:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 06:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:51
Audiência Conciliação não-realizada para 27/06/2023 12:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
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09/06/2023 07:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA DE PAULA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº : 7000500-46.2023.8.22.0003 Requerente: REQUERENTE: AMANDA DE PAULA SILVA Advogado: Requerido(a): REQUERIDO: LECILDA FURTADO GOMES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED - Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 27/06/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 09:09
Recebidos os autos.
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08/05/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:58
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 12:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
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13/04/2023 11:59
Juntada de outras peças
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11/04/2023 20:56
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 10/04/2023 10:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
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31/03/2023 12:09
Recebidos os autos.
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31/03/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 13:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/03/2023 13:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 07:31
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:00 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2023 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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