TJRO - 7001176-89.2022.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:49
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:50
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:34
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:34
Decorrido prazo de WALERIA EDUARDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:50
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:43
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de WALERIA EDUARDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2024 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2024 00:57
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIZABETH SILVA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de WALERIA EDUARDA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:17
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de custas
-
09/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:09
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 02/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Petição de custas
-
31/01/2024 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:11
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:34
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:07
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:42
Juntada de Petição de custas
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20/07/2023 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 05:38
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001176-89.2022.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546, JOSE MARIA ALVES LEITE - RO7691 REU: INACIO NORONHA DE BARROS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada a manifestar sobre o trânsito em julgado da sentença, sob pena de arquivamento. -
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de IHGOR JEAN REGO em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de IHGOR JEAN REGO em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim, Fórum Nélson Hungria Número do processo: 7001176-89.2022.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: INACIO NORONHA DE BARROS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de faturas de fornecimento de água envolvendo as partes acima identificadas.
Valor do débito: R$ 2.263,11 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e onze centavos); Período da cobrança: consumo referente aos meses de 12/2011 e 01/2012 a 07/2012 (id 75458745); Contestação: regularmente citado, não ofereceu defesa (id 88879625); O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma do art. 355, II, do CPC.
Pois bem.
Não há discussão sobre o prazo prescricional de 10 anos (contados da data de vencimento da fatura), e nem sobre a aplicação do art. 3º, da lei 14.010/2020.
Assim, a partir de 10/06/2020 (data de entrada em vigor da lei mencionada), até o dia 31/10/2020, o prazo prescricional ficou suspenso, não havendo que se falar, no caso concreto, de prescrição da pretensão da cobrança.
Dando seguimento à análise, vejo que a requerente comprova a prestação do serviço de abastecimento de água (vide faturas e relatório de consumo anexos);
por outro lado, a parte requerida não apresentou comprovação de pagamento e nem qualquer outro fato extintivo do direito vindicado na inicial, estando, pois, em mora, na forma do art. 394, do CC.
Por consequência, a mora faz surgir o direito à cobrança por esta via.
Nesse sentido: “Apelação cível.
Fornecimento de serviço de água e esgoto.
Tarifa/preço público.
Prazo prescricional.
Código Civil.
Aplicação. 1- O prazo prescricional em que se almeja a cobrança de prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil. 2- Comprovada a prestação de serviço, impõe-se a contraprestação mediante pagamento das faturas de consumo, com a incidência de multa e juros por atraso no pagamento. 3- A relação contratual estabelecida entre a entidade prestadora do fornecimento de água e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. 4- Recurso não provido.” (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7016030-69.2018.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 10/08/2021) destaquei.
Por fim, registro que a inicial não veio acompanhada do demonstrativo discriminado da dívida, o que prejudica a análise da atualização (e evolução) do valor do débito apresentado.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO a pretensão contida na inicial para CONDENAR a parte requerida (já identificada acima), a pagar as faturas de consumo relacionadas aos seguintes períodos: 12/2011 e 01/2012 a 07/2012.
O valor do débito, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, poderá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária, tudo desde o vencimento das faturas objetos da cobrança (TJRO - APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7037827-02.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 27/04/2023).
Das custas, despesas processuais e honorários: em razão do resultado do julgamento, na forma dos arts. 82, §2º, e 85, ambos do CPC, fica a parte requerida, ainda, condenada a pagar as custas e despesas processuais adiantadas, bem como a pagar os honorários advocatícios, esses que, em razão do local de prestação do serviço, ausência de complexidade da matéria e, ainda, em razão de não ter sido necessária a realização de audiência de instrução, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizável com juros de mora (1%) e correção monetária, tudo a partir da citação.
Havendo recurso voluntário aparentando tempestividade, independentemente de nova conclusão, aguarde-se pelo prazo de 15 dias e, após, encaminhem-se os autos ao TJRO, considerando que, em caso de revelia aplica-se a regra do art. 346, do CPC.
Transitada em julgado e nada sendo requerido em até quinze dias, arquive-se.
Int.
GM/RO (data da assinatura eletrônica) Juiz assinante. -
01/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001176-89.2022.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIA ALVES LEITE - RO7691 REU: INACIO NORONHA DE BARROS INTIMAÇÃO Considerando o decurso do prazo para contestação, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. -
03/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 20:39
Mandado devolvido sorteio
-
28/02/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 13:53
Juntada de Petição de custas
-
17/11/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:22
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2022 02:18
Publicado DESPACHO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 08:55
Juntada de Petição de custas
-
26/10/2022 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:28
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 12:32
Juntada de Petição de custas
-
22/09/2022 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
13/09/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:01
Juntada de Petição de custas
-
09/08/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/07/2022 16:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES LEITE em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:09
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 21/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 08:12
Juntada de Petição de custas
-
08/06/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:12
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2022 00:50
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 01/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/05/2022 10:21
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2022 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 01:57
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2022 09:36
Outras Decisões
-
06/05/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de INACIO NORONHA DE BARROS em 05/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 09:22
Juntada de Petição de custas
-
08/04/2022 03:17
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:57
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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