TJRO - 7005808-22.2021.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:52
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7005808-22.2021.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: LUCAS TASSARO DE MORAIS ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 REQUERIDOS: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO, OAB nº SP175647, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA TVLX VIAGENS E TURISMO S.A., PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora.
EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, nos seguintes termos: R$ 9.593,99 VALDSON JOSE DOS SANTOS *54.***.*27-68 1547941 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 48706-6 EditarExcluir TOTAL R$ 9.593,99 No mais, a parte credora afirma que há saldo remanescente, vez que a parte devedora efetuou o pagamento fora do prazo legal.
Assim, FICA A PARTE DEVEDORA INTIMADA (GOL LINHAS AÉREAS), na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de forma atualizada. 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias.
Cacoal, 22 de agosto de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
22/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:36
Decorrido prazo de LUCAS TASSARO DE MORAIS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCAS TASSARO DE MORAIS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
12/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7005808-22.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS TASSARO DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: VALDSON JOSE DOS SANTOS - RO10789 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
10/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7005808-22.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS TASSARO DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: VALDSON JOSE DOS SANTOS - RO10789 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
05/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7005808-22.2021.8.22.0007 "Classe: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: LUCAS TASSARO DE MORAIS ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 REQUERIDOS: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO, OAB nº SP175647, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA TVLX VIAGENS E TURISMO S.A., PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença, na forma dos artigos 513 e 523 do CPC.
Classe alterada no PJE.
SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final.
Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa, uma para cada ofício (salvo se concedida a gratuidade) e postulando no seu interesse.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, será determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis".
Fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão.
CPE: Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, 1 de junho de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis- Juíza de Direito -
01/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/05/2023 13:48
Juntada de termo de triagem
-
07/02/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCAS TASSARO DE MORAIS em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso
-
24/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso
-
12/12/2022 16:17
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 09:16
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 03:24
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:12
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 20/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 14:14
Juntada de Petição de custas
-
23/06/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 00:01
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:49
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:59
Outras Decisões
-
05/11/2021 18:45
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2021 00:09
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 15/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:46
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
10/10/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/09/2021 00:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:09
Decorrido prazo de LUCAS TASSARO DE MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 10:24
Recebidos os autos.
-
18/08/2021 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
18/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:11
Outras Decisões
-
13/07/2021 00:16
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/06/2021 00:37
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS TASSARO DE MORAIS.
-
02/06/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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