TJRO - 7001550-92.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de AGRO-OESTE COM. DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO GOMES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ROBISSON SERGIO MANEIRA QUIUQUI em 25/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:29
Decorrido prazo de ROBISSON SERGIO MANEIRA QUIUQUI em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO GOMES em 19/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001550-92.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Nota Promissória AUTOR: AGRO-OESTE COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP, AV 07 DE SETEMBRO 3126 CAIXA D'ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDERSON RODRIGO GOMES, OAB nº SC1869 GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA, OAB nº RO12706 REU: ROBISSON SERGIO MANEIRA QUIUQUI, ROSA PEDRO AGOSTINHO 2976 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 24.096,36 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes ID 90312584, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO.
Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos).
Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a) intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Sisbacenjud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 9 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:09
Juntada de termo de triagem
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04/05/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001550-92.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Nota Promissória REQUERENTE: AGRO-OESTE COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP, AV 07 DE SETEMBRO 3126 CAIXA D'ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON RODRIGO GOMES, OAB nº SC1869 GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA, OAB nº RO12706 REQUERIDO: ROBISSON SERGIO MANEIRA QUIUQUI, ROSA PEDRO AGOSTINHO 2976 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 24.096,36 DESPACHO 1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 - O atual cenário e as dificuldades suportadas pelo Poder Judiciário, e pelos jurisdicionados, de resto pela sociedade geral, deflagrados em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), impôs medidas preventivas e de distanciamento social recomendadas pelo CNJ e pela OMS.
De outra banda, diante dos novos meios tecnológicos disponibilizados ao juízo, da ausência de prejuízo à marcha processual e aos direitos das partes, o recente Ato n. 009/2020 – PR – CGJ, que institui medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, previu a possibilidade de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO DA PARTE AUTORA: FINALIDADE: CITAR/INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO: 27/06/2023, às 10:30h. 1) Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos, instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 2) Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 3) Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 4) Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3309-8221 email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00 . Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA AR/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
Espigão do Oeste/RO, 3 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
03/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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