TJRO - 7006316-12.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 17:52
Mandado devolvido dependência
-
11/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:18
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7006316-12.2023.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 327.574,00 Última distribuição:28/04/2023 AUTOR: J.
F.
D. 1.
V.
F.
D.
S.
J.
D.
R., JUSTIÇA FEDERAL 2203, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2203 BAIXA UNIÃO - 76805-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) RÉU: J.
D.
D.
D.
C.
D.
A., AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, JUIZ EDELÇON INOCÊNCIO SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova, a CPE, as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 4 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
04/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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