TJRO - 7019626-88.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JACSON PANTOJA BARROS RAMOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JACSON PANTOJA BARROS RAMOS em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7019626-88.2023.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JACSON PANTOJA BARROS RAMOS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 13.788,77 Data da distribuição: 30/03/2023 SENTENÇA Ante o pedido de desistência formulado (ID n. 89550878), com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem apreciação de mérito, o processo movido por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra JACSON PANTOJA BARROS RAMOS, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO seu arquivamento.
Sem custas finais.
Segue em anexo o comprovante de baixa da restrição judicial lançada, via RENAJUD, sob o veículo.
Ante a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 3 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
03/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:48
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2023 07:13
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:27
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:35
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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