TJRO - 7076559-18.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LOC MEGA SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LOC MEGA SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:27
Decorrido prazo de LOC MEGA SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
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25/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de LOC MEGA SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LOC MEGA SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:25
Decorrido prazo de LOC MEGA SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:42
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:42
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 00:12
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:13
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
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28/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:47
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 05/04/2024.
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04/04/2024 21:08
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 01/04/2024.
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29/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 12:31
Homologada a Transação
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27/03/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:58
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
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10/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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12/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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10/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:24
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/10/2023 00:12
Decorrido prazo de AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:10
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ALZERINA NOGUEIRA LEITE em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:58
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:10
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7076559-18.2022.8.22.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Cobrança indevida de ligações Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ALZERINA NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO3939 REQUERIDO: LADSON EVANGELISTA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.730,86 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos. A princípio, destaco que a penhora no rosto dos autos é modalidade prevista para constrição de crédito a ser destinado/constituído ao devedor, conforme art. 860 do CPC.
No caso concreto, o devedor possui crédito frente à empresa recuperanda e mencionado crédito habilitado na recuperação judicial pode ser alvo de "penhora no rosto dos autos".
Assim, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n. 7039068- 84.2016.8.22.0001, em trâmite na a 6ª Vara Cível de Porto Velho, até o valor de R$40.460,91 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e um centavos).
Oficie-se, com urgência, para ciência de sua ocorrência, a(o) magistrado(a) responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente.
Quando da averbação no rosto dos autos, INTIME-SE a parte executada desta decisão, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido.
Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, por insuficiência de valores para cobrir a execução, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: LADSON EVANGELISTA DE SOUZA REQUERENTE: AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
11/09/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:35
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:35
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 15:43
Decorrido prazo de ALZERINA NOGUEIRA LEITE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/06/2023 00:57
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ALZERINA NOGUEIRA LEITE em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:51
Decorrido prazo de AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7076559-18.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA, OAB nº RO4294, ALZERINA NOGUEIRA LEITE, OAB nº RO3939 REU: LADSON EVANGELISTA DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Retifique-se a classe processual. Na forma dos artigos 513 e 523, CPC/2015, intime-se a parte devedora para, querendo, efetuar e comprovar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de cumprimento de sentença também fixados em 10%, salvo oposição de embargos.
Deve ser frisado que em caso de não comprovação nos autos do pagamento eventualmente efetivado a parte executada estará sujeita a cobrança da multa e dos honorários de cumprimento de sentença.
A intimação se dará por meio do Diário da Justiça nos termos do § 2º do artigo 513 do CPC/2015, ou por meio eletrônico caso haja advogado cadastrado no sistema do PJE.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte executada nos prazos acima assinalados, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Sirva cópia desta decisão como carta/mandado. Porto Velho, 8 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito Intimação de: REU: LADSON EVANGELISTA DE SOUZA, RUA JOSÉ DE ALENCAR 1870, - DE 1610/1611 A 2317/2318 BAIXA UNIÃO - 76805-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
08/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/04/2023 00:49
Decorrido prazo de AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:44
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado SENTENÇA em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 09:22
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:04
Juntada de Petição de custas
-
13/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:00
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 00:46
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de AYRTON NOGUEIRA DA SILVA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:43
Decorrido prazo de LADSON EVANGELISTA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de SHIRLEI OLIVEIRA DA COSTA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/11/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 03:48
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:47
Juntada de Petição de custas
-
27/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:19
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 12:46
Juntada de Petição de custas
-
21/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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