TJRO - 7041487-43.2017.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:26
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ALICE CASAGRANDE FAUSTINO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:23
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ALAN BENTES DA COSTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA MAIA em 31/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:50
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:49
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:26
Decorrido prazo de CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO em 05/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:18
Decorrido prazo de ALAN BENTES DA COSTA em 05/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ALICE CASAGRANDE FAUSTINO em 05/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:31
Mandado devolvido sorteio
-
26/04/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:19
Mandado devolvido sorteio
-
28/03/2022 09:19
Mandado devolvido sorteio
-
28/03/2022 09:19
Mandado devolvido sorteio
-
28/03/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:29
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/01/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 15:30
Mandado devolvido competência exclusiva
-
25/01/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2022 10:32
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/01/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2022 10:32
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/01/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:34
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:21
Outras Decisões
-
22/10/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 00:29
Decorrido prazo de CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ALICE CASAGRANDE FAUSTINO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ALAN BENTES DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:27
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 12:27
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 01:13
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:09
Decorrido prazo de ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:33
Outras Decisões
-
26/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 06:01
Decorrido prazo de ALICE CASAGRANDE FAUSTINO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 06:01
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 06:01
Decorrido prazo de ALAN BENTES DA COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 06:00
Decorrido prazo de CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:57
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA MAIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:57
Decorrido prazo de ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:17
Publicado DECISÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7041487-43.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALAN BENTES DA COSTA, CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO, ALICE CASAGRANDE FAUSTINO .
EXECUTADO: JAMES MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA - RO0000610A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de novembro de 2020. -
10/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:07
Outras Decisões
-
09/02/2021 08:29
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:58
Decorrido prazo de ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7041487-43.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALAN BENTES DA COSTA, CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO, ALICE CASAGRANDE FAUSTINO .
EXECUTADO: JAMES MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA - RO0000610A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de novembro de 2020. -
22/01/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:26
Outras Decisões
-
09/12/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 00:32
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:36
Decorrido prazo de JAMES MONTEIRO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/11/2020 00:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:11
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
26/10/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/04/2018 04:02
Decorrido prazo de ALICE CASAGRANDE FAUSTINO em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 04:02
Decorrido prazo de ALAN BENTES DA COSTA em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 04:02
Decorrido prazo de CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO em 26/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 19:49
Juntada de Petição de recurso
-
12/04/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 12:13
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2018 18:41
Conclusos para julgamento
-
11/04/2018 12:03
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/04/2018 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/01/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 18:12
Audiência instrução e julgamento designada para 11/04/2018 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/01/2018 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2017 12:29
Conclusos para julgamento
-
13/12/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 17:20
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 16:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2017 18:09
Mandado devolvido sorteio
-
20/09/2017 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2017 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 09:11
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 16:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/09/2017 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004441-88.2020.8.22.0009
Joao Pereira Neto
Lucas Pereira de Oliveira
Advogado: Fernanda Gabriela Silva de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2020 16:47
Processo nº 7041487-43.2017.8.22.0001
James Monteiro da Silva
Alan Bentes da Costa
Advogado: Rosangela Lazaro de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2018 13:06
Processo nº 7000265-87.2020.8.22.0002
Ivani Maria de Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/01/2020 11:54
Processo nº 7052918-11.2016.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Silvia de Souza Fonseca Arruda
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/10/2016 18:36
Processo nº 7042182-60.2018.8.22.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Edinelton Soares Pereira
Advogado: Jaqueline Fernandes Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/10/2018 21:16