TJRO - 7000905-58.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:44
Decorrido prazo de NELCIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000905-58.2023.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JESSE MOTA FERNANDES - AC4690 REU: JOELMA BARROS MINIZ INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca do envio da sentença servindo como mandado de averbação para o 2º Ofício da cidade de Itaituba/PA. -
01/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:26
Homologada a Transação
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01/09/2023 14:26
Homologada a Transação
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01/09/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:21
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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31/08/2023 09:17
Recebidos os autos.
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31/08/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 09:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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28/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:36
Desentranhado o documento
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28/08/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOELMA BARROS MINIZ em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
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17/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
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01/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOELMA BARROS MINIZ em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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22/06/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000905-58.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Conversão da união estável em casamento AUTOR: NELCIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, MARACATIARA 3443 SAMAUMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JESSE MOTA FERNANDES, OAB nº AC4690 REU: JOELMA BARROS MINIZ REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora apresentou o comprovante de pagamento das custas inicias, no entanto, não juntou declaração de endereço.
Assim sendo, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 dias, coligir ao feito o comprovante de endereço em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Ademais, reitero novamente o teor do despacho contido no ID n. 90383901, no sentido de que se a parte autora desconhece o endereço da requerida, deverá então requerer diligências para tanto, tendo em vista que é competência da parte trazer essa informação aos autos e não do juízo.
Saliento que caso haja o requerimento de buscas por endereço nos sistemas informatizados do judiciário, deverá pagar as custas competentes. O Regimento de Custas, diz em seu artigo 17: " Art. 17.
O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada uma delas." Intimem-se via DJE. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
20/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:34
Conclusos para decisão
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10/05/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/05/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Processo: 7000905-58.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 1.500,00mil e quinhentos reais AUTOR: NELCIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF nº *22.***.*90-44, MARACATIARA 3443 SAMAUMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JESSE MOTA FERNANDES, OAB nº AC4690 REU: JOELMA BARROS MINIZ, CPF nº *61.***.*16-15 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de pedido para decretação de divórcio.
A parte autora declarou estar desempregada, contudo não juntou quaisquer comprovação para sustentar seu argumento, com fins de análise quanto a justiça gratuita.
Juntou comprovante de endereço em nome de pessoa diversa.
Ademais, requer a citação da parte requerida por edital.
Fica o autor intimado, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas na forma da Lei 3.8696/2016, ou sua impossibilidade.
Promover a juntada de comprovante ou declaração de endereço em seu nome.
Ademais, informar possível localização da requerida, ou requerer diligências para tanto, vez que para citação por edital, presume-se que a parte se valeu de outros meios legais anteriormente para citação, sob pena de indeferimento da inicial.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO.
Pratique-se o necessário.
Alvorada D'Oeste6 de maio de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 20:24
Conclusos para despacho
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04/05/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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