TJRO - 1000017-33.2014.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2022 09:34
Processo Desarquivado
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20/05/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 20:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 21/03/2022 23:59.
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26/04/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:05
Outras Decisões
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11/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:51
Recebidos os autos
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22/02/2022 14:18
Juntada de termo de triagem
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30/06/2021 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2021 07:53
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:07
Decorrido prazo de AQUARIUS SERVICOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - ME em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 12:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 1000017-33.2014.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: AQUARIUS SERVICOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública foi intimada para dar útil andamento ao feito, e mesmo reiterada a oportunidade de manifestação, advertida das consequências de não fazê-lo, deixou de dar essencial impulso ao feito no prazo estipulado, demonstrando desinteresse no prosseguimento da ação. É o caso de aplicação do art. 485, inc.
III, do CPC.
Não há falar em necessidade de manifestação da parte adversa, pois não há resistência à execução fiscal.
Nesse sentido os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PARTE QUE SE MANTÉM INERTE. 1.
Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2.
Hipótese em que o autor, ora agravante, foi intimado para manifestar interesse no prosseguimento da Execução Fiscal no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito nos termos do § 1º, do inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil.
O Município apenas manifestou-se quatro meses após a intimação. 3.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte. 4.
Agravo Regimental não provido.
BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma.
Agravo Regimental no Recurso Especial 1.478.145/RN.
Rel.
Min.
Herman Benjamim.
Julgamento: 18.11.2014.) Apelação.
Execução fiscal.
Intimação para prosseguimento da execução fiscal.
Inércia da exequente.
Extinção por falta de interesse de agir.
Possibilidade. 1. É da jurisprudência do STF que do silêncio da Fazenda exequente no que respeita ao regular andamento do processo resulta a extinção ex officio da execução fiscal. 2.
Apelo não provido. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0002668-52.2014.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 24/09/2019) Isto posto, extingo a ação com fundamento no art. 485, inc.
III, c/c §1º do CPC.
Sem custas ou honorários.
Liberem-se eventuais bens penhorados e ou arrestados.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se.
PRI.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Porto Velho, 17 de setembro de 2020 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
26/01/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 07:38
Outras Decisões
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02/12/2020 06:45
Conclusos para despacho
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01/12/2020 13:00
Juntada de Petição de recurso
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06/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA CASTRO em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:16
Decorrido prazo de AQUARIUS SERVICOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - ME em 05/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:03
Publicado SENTENÇA em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 20:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2020 17:26
Conclusos para despacho
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02/09/2020 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 01/09/2020 23:59:59.
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10/07/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 11:52
Outras Decisões
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03/07/2020 07:16
Conclusos para despacho
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16/06/2020 01:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 15/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 07:42
Ordenada a entrega dos autos à parte
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14/04/2020 19:18
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 01:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 28/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
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25/10/2019 16:05
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2019 20:28
Outras Decisões
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14/10/2019 14:07
Conclusos para despacho
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12/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 19:07
Ordenada a entrega dos autos à parte
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29/07/2019 11:10
Conclusos para despacho
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26/07/2019 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 18:47
Conclusos para despacho
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23/04/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 19:25
Distribuído por migração de sistemas
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17/04/2019 19:25
Distribuído por migração de sistemas
-
17/04/2019 15:19
Mov. [32] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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10/04/2019 15:08
Mov. [31] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
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10/04/2019 15:08
Mov. [30] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
-
10/04/2019 15:08
Mov. [29] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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05/02/2019 00:13
Mov. [28] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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18/01/2019 12:11
Mov. [27] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 18/01/2019 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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18/01/2019 11:56
Mov. [26] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 18/01/2019 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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17/10/2018 08:46
Mov. [25] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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29/01/2018 11:25
Mov. [24] - Despacho: Despacho/Não informado
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18/01/2018 09:53
Mov. [23] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
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27/09/2017 12:54
Mov. [22] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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27/09/2017 12:54
Mov. [21] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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12/09/2017 00:15
Mov. [20] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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13/07/2017 08:37
Mov. [19] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 13/07/2017 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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30/06/2017 09:52
Mov. [18] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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31/03/2016 09:59
Mov. [17] - Despacho: Despacho/Não informado
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30/03/2016 09:59
Mov. [16] - Juntada de: Juntada de PENHORA ON-LINE/Certidão
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10/03/2016 11:48
Mov. [15] - Conclusos para: Conclusos para a penhora de conta bancária em nome da empresa executada/Decisão
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06/08/2015 10:06
Mov. [14] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
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06/08/2015 10:06
Mov. [13] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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06/08/2015 10:06
Mov. [12] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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06/11/2014 10:19
Mov. [11] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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01/09/2014 11:12
Mov. [10] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 01/09/2014 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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21/08/2014 11:07
Mov. [9] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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13/06/2014 07:34
Mov. [8] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 67280/2014 Movimento automático de baixa do mandado./Positivo
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12/06/2014 10:07
Mov. [7] - Expedição de: Expedição de Obs: Expediente em pdf na aba Documentos./Certidão do Oficial de Justiça
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01/04/2014 07:53
Mov. [6] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 67280-2014. Mandado distribuido para o oficial José Rubens Farias de Castro/Sorteio
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01/04/2014 07:53
Mov. [5] - Expedição de: Expedição de 67280-2014. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
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13/02/2014 09:02
Mov. [4] - Despacho: Despacho/Não informado
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12/02/2014 11:23
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento
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12/02/2014 11:23
Mov. [3] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
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12/02/2014 11:23
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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