TJRO - 7003401-63.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 06:13
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003401-63.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 3.290,30 REQUERENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA, CPF nº *93.***.*09-04, RUA 5 DE AGOSTO 0255, CASA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Diante da informação no id 111357437, devolve-se ao Estado de Rondônia o valor objeto do bloqueio.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.589,80 ESTADO DE RONDONIA 05.***.***/0001-47 01534845 - 8 Sim (001) Ag.: 2757-X (Setor Público) C.: 8801-3 TOTAL R$ 3.589,80 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comprovado o levantamento ou zerada a conta judicial, arquivem-se.
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc.
Rolim de Moura, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 11:56 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 11:56
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003401-63.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 3.290,30 REQUERENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA, CPF nº *93.***.*09-04, RUA 5 DE AGOSTO 0255, CASA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Ante a notícia inserta ao id. 110694260, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre o pagamento da RPV.
Rolim de Moura, terça-feira, 17 de setembro de 2024 às 13:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/07/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:24
Expedição de RPV.
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20/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 07:53
Juntada de Petição de outras peças
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08/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003401-63.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 3.290,30 REQUERENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA, CPF nº *93.***.*09-04, RUA 5 DE AGOSTO 0255, CASA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Haja vista a concordância da parte autora, tem-se por correto o cálculo apresentado pelo executado (id 98772781).
Assim, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõe o art. 13, inc.
I, da Lei n.º 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, estabelecem os artigos 10 e 14 da Resolução290/2023, no sentido de que: .Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 às 09:13 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________________________ 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor -
07/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003401-63.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 3.290,30 REQUERENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA, CPF nº *93.***.*09-04, RUA 5 DE AGOSTO 0255, CASA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O ID 98772780 : Intime-se Marcos Aurelio Rodrigues Lira, para manifestação.
Depois, conclusos. Rolim de Moura, domingo, 10 de dezembro de 2023 às 22:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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17/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 17:45
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
-
22/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 23:57
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 23:57
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003401-63.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras R$ 3.290,30 REQUERENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES LIRA, CPF nº *93.***.*09-04, RUA 5 DE AGOSTO 0255, CASA CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não se verifica aqui hipótese do art. 8º, da Lei n. 12.153/09.
No mais: cite-se e intime-se a contestar, no prazo de quinze dias, ressaltando-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual e que deverá o réu fornecer a este Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º, da LJEFP) no mesmo prazo para a resposta; intime-se o(a) demandante a impugnar a contestação (quinze dias).
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 00:24 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
05/05/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:22
Juntada de termo de triagem
-
28/04/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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