TJRO - 7003384-27.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AIKANA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003384-27.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.302,00 AUTOR: JOSE IVAN BARBOSA DE SOUSA, CPF nº *90.***.*60-53, RO C40, GLEBA 1 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: FRANCISCO AIKANA, CPF nº DESCONHECIDO, ALDEIA RIO DO OURO CENTRAL s/n, GLEBA CORUMBIARA ALDEIA TUBARÃO LATUNDEI - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 11:12 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 19:58
Conclusos para despacho
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21/11/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 10:21
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 10/11/2023 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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08/06/2023 16:06
Mandado devolvido dependência
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18/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DE SOUSA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE IVAN BARBOSA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO AIKANA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:02
Mandado devolvido sorteio
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10/05/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 16:21
Recebidos os autos.
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09/05/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 16:14
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/11/2023 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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08/05/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003384-27.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.302,00 AUTOR: JOSE IVAN BARBOSA DE SOUSA, CPF nº *90.***.*60-53, RO C40, GLEBA 1 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: FRANCISCO AIKANA, CPF nº DESCONHECIDO, ALDEIA RIO DO OURO CENTRAL s/n, GLEBA CORUMBIARA ALDEIA TUBARÃO LATUNDEI - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 00:24 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
05/05/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 11:06
Juntada de termo de triagem
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28/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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