TJRO - 7010773-48.2018.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/04/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GREGORIO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:55
Expedição de RPV.
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27/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7010773-48.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GREGORIO, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1140, - DE 843/844 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-130 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO7261 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDÔNIA apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente LUIZ CARLOS GREGÓRIO e esse concordou com os argumentos apresentados.
Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado ESTADO DE RONDÔNIA para homologar os cálculos apresentados (débito principal de R$7.116,75 e honorário sucumbencial de 711,68, atualizados até 08/10/2020, id 52983647).
Publicação e registros automáticos.
Determinações: a) Expeça-se RPV para recebimento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais; b) ressalvas: b.1) se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. b.2) assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. b.3) o advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 25/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
26/01/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 20:18
Outras Decisões
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22/01/2021 10:10
Conclusos para despacho
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12/01/2021 07:57
Juntada de Petição de outras peças
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08/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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08/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 09:40
Outras Decisões
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08/10/2020 09:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/10/2020 08:05
Conclusos para despacho
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06/10/2020 00:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2020 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 09:36
Outras Decisões
-
24/08/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 06:51
Conclusos para despacho
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18/08/2020 01:01
Decorrido prazo de Superintendente de Estado de Administração e Recursos Humanos de Rondônia em 17/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 15:04
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/08/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
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07/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:18
Juntada de Certidão
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11/07/2020 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2020 00:45
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 09:29
Juntada de Certidão
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24/06/2020 11:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 06:16
Outras Decisões
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26/05/2020 12:55
Conclusos para despacho
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26/05/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
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20/05/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 13:20
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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18/05/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2019 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2019 09:55
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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11/06/2019 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2019 12:37
Conclusos para despacho
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11/06/2019 12:36
Juntada de Certidão
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08/06/2019 03:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GREGORIO em 07/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 12:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
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22/05/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 08:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GREGORIO em 11/04/2019 23:59:59.
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08/05/2019 08:34
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 16:24
Juntada de Petição de outras peças
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04/04/2019 08:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2019.
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04/04/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 08:29
Juntada de Petição de outras peças
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27/03/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2019 17:49
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2019.
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05/02/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 09:15
Juntada de Petição de outras peças
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18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2018 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2018.
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06/12/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2018 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 08:05
Conclusos para julgamento
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03/11/2018 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GREGORIO em 01/11/2018 23:59:59.
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08/10/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2018 16:48
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 17:32
Conclusos para despacho
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19/09/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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