TJRO - 7002378-40.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA NATACHA ALMEIDA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:58
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Número do processo: 7002378-40.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Ativo: EXECUTADOS: FERNANDA NATACHA ALMEIDA SILVA, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 4309 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, FERNANDO MOREIRA GONCALVES, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 4309 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; Aparte exequente disse que houver perda superveniente do objeto da ação e a sentença proferida extintiva foi proferida com base no art. 924, II do CPC, como se houve o adimplemento integral da obrigação, quando não foi o que ocorreu, pois ocorreu apenas o pagamento das parcelas em atraso do consórcio e assim, a postulou a correção da sentença para o fundamento ser o art. 775, do CPC.
Registre-se, por oportuno, que as partes transigiram pela extinção nos termos apontados.
Assim, conheço parte dos embargos opostos para determinar que a sentença proferida no passe a ter a seguinte redação: "A parte exequente noticiou que houve perda superveniente do objeto da ação e pediu a extinção do feito, com fundamento no art. 775, do CPC.
Desse modo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 775, CPC." No mais, a sentença permanece como foi lançada.
Intimem-se.
Jaru, 30 de abril de 2023.
Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível -
30/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA NATACHA ALMEIDA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:51
Publicado SENTENÇA em 13/04/2023.
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14/04/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:02
Mandado devolvido dependência
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25/10/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 07:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:29
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
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27/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA NATACHA ALMEIDA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA GONCALVES em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 06:45
Mandado devolvido sorteio
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31/08/2022 06:45
Mandado devolvido sorteio
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31/08/2022 06:45
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 15:19
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 23/06/2022 23:59.
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26/07/2022 14:26
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 23/06/2022 23:59.
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26/07/2022 14:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA GONCALVES em 23/06/2022 23:59.
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26/07/2022 13:17
Decorrido prazo de FERNANDA NATACHA ALMEIDA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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06/06/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:45
Outras Decisões
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16/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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