TJRO - 7000806-70.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 05:21
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 01:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:52
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:47
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 06:21
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 10:59
Processo Desarquivado
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07/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO NINKE em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2023 12:55
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 12:54
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 28/06/2023 09:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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23/05/2023 00:05
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000806-70.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Aéreo Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: JEFFERSON DA SILVA ARMI, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3512 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, KATYA HELENA ROQUE, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3512 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: RENATA MACHADO DANIEL, OAB nº RO9751, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, ANDERSON DE ARAUJO NINKE, OAB nº RO12127, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, JEFFERSON DA SILVA ARMI, OAB nº RO12132 Parte requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA
Vistos.
Sobreveio aos autos termo de acordo, requerendo as partes a sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Assim, e uma vez que devidamente assinado pelas partes capazes, HOMOLOGO por sentença o ajuste, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Arquive-se independentemente de intimação pessoal das partes, mesmo porque o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que o atende em seus exatos termos (art. 1.000, caput e parágrafo único, do CPC).
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial.
Cancele-se eventual audiência designada. Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 19 de maio de 2023 às 14:53. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:53
Homologada a Transação
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18/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7000806-70.2023.8.22.0017 AUTOR: KATYA HELENA ROQUE, JEFFERSON DA SILVA ARMI Advogados do(a) AUTOR: RENATA MACHADO DANIEL - RO9751, ANDERSON DE ARAUJO NINKE - RO12127, INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, JEFFERSON DA SILVA ARMI - RO12132 Advogados do(a) AUTOR: RENATA MACHADO DANIEL - RO9751, ANDERSON DE ARAUJO NINKE - RO12127, INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, JEFFERSON DA SILVA ARMI - RO12132 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: AFO - Sala de Conciliação Data: 28/06/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alta Floresta D'Oeste, 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 10:51
Recebidos os autos.
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05/05/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:49
Audiência Conciliação - JEC designada para 28/06/2023 09:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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03/05/2023 03:55
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000806-70.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Aéreo Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: JEFFERSON DA SILVA ARMI, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3512 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, KATYA HELENA ROQUE, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3512 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: RENATA MACHADO DANIEL, OAB nº RO9751, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, ANDERSON DE ARAUJO NINKE, OAB nº RO12127, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, RUA SANTA CATARINA 4040 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, JEFFERSON DA SILVA ARMI, OAB nº RO12132 Parte requerida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
Vistos. Da inversão do ônus da prova Uma vez que se trata de relação de consumo e tendo em vista a evidente hipossuficiência da parte autora, segundo as regras ordinárias de experiências, fica desde já invertido o ônus da prova em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., com base no art. 6º, inc.
VIII, do CDC. Do prosseguimento do feito A Lei n.º 13.994/2020 alterou o art. 22, § 2º, da Lei n.º 9099/95, incluindo a alternativa de audiência conciliatória mediante o uso de sistema tecnológico, como também possibilitou ao Juiz o julgamento do processo, caso o demandado não compareça ou se recuse a participar da solenidade não presencial (art. 23, da LJE).
Sendo assim, designo audiência de conciliação telepresencial, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos - CEJUSC, ficando a encargo da CPE1G a indicação da data, incluindo-a no módulo geral de audiências (art. 28 do PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 06/2022).
As partes ficam cientes de que será utilizado o sistema Google Meets, o qual deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual.
Desde já fica disponibilizado o link https://meet.google.com/okm-jaod-nzo , que deverá ser utilizado pela(s) parte(s) para acesso à audiência.
Para acessar, basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador ou smartphone. É vedado à(s) parte(s) ingressar na sala da audiência antes ou depois do dia designado para a audiência de conciliação, utilizando o link somente no momento de sua audiência.
Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, a parte deverá entrar em contato com o telefone do plantão do CEJUSC (69 3309-8440 - WhatsApp), para solicitar os esclarecimentos.
Intime-se a parte autora por meio de seu procurador constituído, via DJE, ou pessoalmente, por meio de carta, preferencialmente, caso esteja postulando em juízo sem representação.
Fica a parte autora ciente de que sua ausência na audiência virtual importará na extinção processual, nos termos da Lei n.º 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida pessoalmente ou por meio de advogado, caso haja constituição nos autos, tudo em conformidade com o art. 18 da lei 9099/95, para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo oferecer contestação e documentos (pedido de provas, indicação de testemunhas) até a data da audiência, sob pena de preclusão, ficando advertida de que, caso não conteste no prazo ou deixe de comparecer à audiência, serão consideradas verdadeiras as alegações fáticas constantes da petição inicial e o mérito será julgado no estado em que se encontra o processo.
Apresentada a contestação e infrutífera a conciliação/mediação, a parte requerida deverá manifestar sua defesa, no prazo de 10 (dez) minutos e após, igual prazo será dado ao autor(a) para impugnação à contestação.
No mesmo ato as partes deverão se manifestar quanto à produção de provas.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, tomando ciência desde logo das advertências a seguir descritas, de acordo com os Provimentos n.º 01/2017 e n.º 18/2020 do Tribunal de Justiça de Rondônia. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS E OUTRAS INSTRUÇÕES: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG). Provimento 01/2017: I — os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II — as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III — deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV — a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9°, § 40, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V — em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI — nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII — o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII — o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX — deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X — a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI — instalada a audiência, não havendo acordo ou mediação, a parte requerida apresentará, desde logo, sua defesa oral ou escrita e, na mesma oportunidade, será concedida à parte autora o prazo de até 10 (dez) minutos para se manifestar sobre os documentos e preliminares arguidas, na forma da lei.
Expeça-se o necessário e aguarde-se a realização da solenidade.
Cumprindo-se as determinações, voltem os autos conclusos.
Serve este(a) de mandado/carta (precatória, inclusive) de citação/intimação. Alta Floresta D'Oeste domingo, 30 de abril de 2023 às 17:08 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
30/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 07:58
Juntada de termo de triagem
-
25/04/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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