TJRO - 7002015-45.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:50
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:27
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:34
Processo Desarquivado
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27/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:48
Juntada de Petição de outras peças
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14/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:40
Expedição de RPV.
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26/07/2023 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO NINKE em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:56
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo n.: 7002015-45.2021.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Data Base, Piso Salarial Valor da causa: R$ 3.181,33 (três mil, cento e oitenta e um reais e trinta e três centavos) Parte autora: ZENAIDE STEVANELLI SOUZA, LINHA 156 Km 30 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA MACHADO DANIEL, OAB nº RO9751, RUA RIO DE JANEIRO 3459 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A, RUA TIRADENTES 2940 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, ANDERSON DE ARAUJO NINKE, OAB nº RO12127, RUA RIO DE JANEIRO 3459 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, RUA NILO PEÇANHA 4513 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DECISÃO 1.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se ainda não o foi. 2.
Após, intime-se a Fazenda Pública a, no prazo de 15 dias, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c.c. art. 7º da Lei n.º 12.153/09). 3.
Em caso de impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se o(a)(s) exequente(s) a manifestar-se (prazo: 15 dias). 4.
Estando a impugnação circunscrita ao valor objeto do cumprimento de sentença e discordando o(a)(s) exequente(s) da quantia obtida pela Fazenda Pública, fica desde já determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, para a apuração do crédito de acordo com os parâmetros fixados na sentença e/ou no acórdão. 5. Sobrevindo o demonstrativo confeccionado pela contadoria, intimem-se as partes (prazo: 15 dias); o(a)(s) exequente(s), a se manifestar sobre eventual renúncia inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009, ficando desde já consignado que, havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO¹. 6.
Deixando o executado de impugnar a execução, anuindo ele com o demonstrativo do crédito elaborado pelo(a)(s) exequente(s) ou concordando o(a)(s) exequente(s) com a conta da Fazenda Pública, bem como no caso de, na hipótese do item 5, ambas as partes concordarem com o cálculo da contadoria judicial, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n.º 12.153/2009², e a Resolução n.º 153/2020-TJRO. 7.
Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13.
O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. 8.
Cumpridos os comandos acima, arquive-se. 9. Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo: dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento de eventual RPV expedida, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do § 1º do art. 13 da LJEFP.
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Alta Floresta D'Oeste, domingo, 30 de abril de 2023 às 16:55 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito ______________________________________ 1 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. 2 Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. -
30/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ZENAIDE STEVANELLI SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:29
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:29
Publicado SENTENÇA em 08/12/2022.
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07/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:20
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 08:31
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:20
Decorrido prazo de ZENAIDE STEVANELLI SOUZA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:38
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:27
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 03:41
Publicado DECISÃO em 14/09/2021.
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13/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:02
Outras Decisões
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01/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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