TJRO - 7043094-52.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:58
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:46
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 05:24
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
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17/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:29
Expedição de Alvará.
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13/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043094-52.2021.8.22.0001 REQUERENTE: CELSO RAQUEL DE SOUZA, ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte.
Porto Velho, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:21
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7043094-52.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Polo Ativo: CELSO RAQUEL DE SOUZA, ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que CELSO RAQUEL DE SOUZA, ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA demanda em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Em atenção ao transcurso do prazo para pagamento voluntário certificado nos autos, automaticamente via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI junto ao sistema SISBAJUD a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte devedora.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854, CPC.
Após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta e constatei bloqueio integral do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo, de modo que determinei a respectiva transferência para conta judicial vinculada a estes autos, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores excedentes.
Por conseguinte, DETERMINO que, independentemente da confirmação de transferência judicial dos valores bloqueados, intime-se a parte executada para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e querendo, ofertar impugnação, nos exatos termos do art. 525, §1º, do CPC.
Destaco que o silêncio importará na conversão do bloqueio em penhora judicial e no consequente levantamento dos valores pela parte exequente.
Promovida a intimação do executado e transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo convertida a indisponibilidade financeira (bloqueio) em penhora, dispensando-se a respectiva lavratura de termo, devendo a CPE certificar a inércia e, tão logo confirmada a transferência judicial determinada, expedir alvará judicial e/ou ofício de transferência em favor do exequente e/ou seu patrono, se houver poderes para tanto, devendo a conta judicial restar zerada.
Com o levantamento, volte os autos conclusos para extinção, nos termos dos artigos 52 da Lei n. 9.099/95, e 924, II e III do CPC.
Sirva-se o presente despacho de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e emails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
28/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/03/2023 09:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 18:50
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:10
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:30
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:46
Juntada de despacho
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22/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 21:10
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 30/08/2022.
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29/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 06:27
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:23
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:14
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
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26/04/2022 09:37
Juntada de Petição de recurso
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19/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:26
Processo Desarquivado
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13/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 23:16
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 05/04/2022.
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04/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2022 03:26
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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05/02/2022 03:26
Decorrido prazo de CELSO RAQUEL DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:26
Decorrido prazo de ELZELI GOMES DA SILVA SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 13/12/2021.
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10/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:38
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 08:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 08:19
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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22/10/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 14:33
Recebidos os autos.
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13/08/2021 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
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11/08/2021 16:06
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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