TJRO - 7003322-70.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7003322-70.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Insalubridade Parte autora: EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA, CPF nº *98.***.*01-53, AVENIDA JOSÉ CARLOS MARTINS VILELA 1935 COLINA PARK I - 76906-681 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte exequente peticionou informando que a obrigação foi integralmente satisfeita.
Assim, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas processuais, honorários advocatícios e reexame necessário, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigos 11 e 27, da Lei 12.153/09.
Sentença registrada e publicada automaticamente via PJE, com trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se.
Ji-Paraná,segunda-feira, 19 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
19/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7003322-70.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 6 de agosto de 2024.
ANDRESSA PAIVA LEITE DE ANDRADE Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
06/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 7003322-70.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Insalubridade EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1.
Retifique-se a classe processual, fazendo constar cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública (caso ainda não retificada). 2.
Intime-se o executado para, no prazo de 20 dias, demonstrar nos autos o pagamento da dívida/RPV. 3.
Após, intime-se o(a) exequente para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 4.
Em seguida, conclusos.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/, sexta-feira, 28 de junho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
28/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7003322-70.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 6 de junho de 2024. -
06/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 03/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:38
Expedição de RPV.
-
19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7003322-70.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Insalubridade Parte autora: EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA, CPF nº *98.***.*01-53, AVENIDA JOSÉ CARLOS MARTINS VILELA 1935 COLINA PARK I - 76906-681 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A parte exequente, expressamente, renunciou aos valores excedentes para fins de recebimento via RPV e o executado não se opôs aos cálculos do(a) exequente. Assim, HOMOLOGO-os, cujo o valor do principal passa a ser o limite da RPV paga pelo município, R$ 10.589,37 (Lei n. 2465/2013.
Atualizado no site do TJ/RO, link: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/Controle_de_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_RPV_-_Outubro_2022.pdf). 2- EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) intime-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 4 - Havendo informação do pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 5- Pratiquem-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 7 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
07/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7003322-70.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 92899743.
Ji-Paraná/RO, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7003322-70.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 92292336 .
Ji-Paraná/RO, 23 de junho de 2023. -
23/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003322-70.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Insalubridade Parte autora: EXEQUENTE: CLAUDIENE MARTINS BARBOSA, CPF nº *98.***.*01-53, AVENIDA JOSÉ CARLOS MARTINS VILELA 1935 COLINA PARK I - 76906-681 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Ante a petição (Id. 83209617) intime-se o executado para que proceda com a correção da implantação do Adicional de Insalubridade (20 % sobre o salário-base, conforme o Acórdão da Turma Recursal Id. 76020138 ), no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato.
Após, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 28 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
28/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/09/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 13:25
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
25/04/2022 06:57
Juntada de despacho
-
13/10/2021 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2021 22:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
21/07/2021 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:06
Juntada de Petição de recurso
-
28/06/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2021 13:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 23/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:29
Outras Decisões
-
14/04/2021 20:29
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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