TJRO - 7005078-89.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:42
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005078-89.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRIAN GRIEHL - RO261-B, REJANE CORREA GRIEHL - RO4095 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
09/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:31
Expedição de Alvará.
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:56
Processo Desarquivado
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7005078-89.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 18.914,84 Última distribuição:09/04/2022 Autor: ANA FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *85.***.*30-44, RUA RICARDO CANTANHEDE 3673, - ATÉ 3947/3948 SETOR 11 - 76873-784 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: BRIAN GRIEHL, OAB nº RO261B, REJANE CORREA GRIEHL, OAB nº RO4095 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada. O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. P.
R.
I.
Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 17 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005078-89.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRIAN GRIEHL - RO261-B, REJANE CORREA GRIEHL - RO4095 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
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16/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2022 00:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:11
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:11
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:11
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 20/10/2022 23:59.
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06/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 06:14
Publicado SENTENÇA em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/08/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:21
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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08/07/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
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08/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:39
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:12
Decorrido prazo de BRIAN GRIEHL em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:07
Decorrido prazo de REJANE CORREA GRIEHL em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:32
Outras Decisões
-
06/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 03:20
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
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18/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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